⚖️ danuzioneto | O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8), por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O desempate foi feito pelo presidente da Corte …
Fonte: instagram.com | Data: 09/09/2026 04:16:59
🚨⚖️ @danuzioneto | O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8), por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026.
O desempate foi feito pelo presidente da Corte, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, após a votação terminar empatada.
A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro e pela rejeição das impugnações. Ela sustentou que a decisão do TSE que cassou o mandato de Dallagnol em 2023 não estabelece, por si só, uma inelegibilidade para a eleição de 2026. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela elegibilidade do ex-deputado.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dallagnol foi eleito deputado em 2022 e perdeu o mandato em maio de 2023, por unanimidade no TSE. O fundamento não foi uma condenação criminal nem a perda do cargo no Ministério Público. Foi a tese de fraude à Lei da Ficha Limpa.
A lei torna inelegível, por oito anos, o membro do MP que pede exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Quando Dallagnol deixou o MPF, em novembro de 2021, os dois PADs que já existiam (censura e advertência) estavam encerrados. O que havia em aberto eram reclamações, sindicâncias e pedidos de providências, procedimentos que ainda não eram PAD, mas que, segundo o TSE, poderiam ser convertidos e, no extremo, poderiam levar a demissão ou aposentadoria compulsória.
Ou seja: a cassação se apoiou numa consequência hipotética (o que aqueles procedimentos poderiam virar), não numa demissão ocorrida. Depois, esses procedimentos foram encerrados sem a pena que o TSE projetou. Foi exatamente esse desfecho que a relatora do TRE-PR usou agora para dizer que a decisão de 2023 valeu para aquele ciclo eleitoral e não arrasta, sozinha, uma inelegibilidade automática até 2026.