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Por 8 votos a 3, STF decide que plataformas devem ser responsabilizadas por publicações de usuários

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Data: 26/06/2025 18:08:35

Fonte: cbn.globo.com

O STF concluiu o julgamento do Marco Civil da Internet e decidiu declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19, ou seja, a partir de agora as plataformas ficam responsáveis pelos conteúdos publicados por internautas. A necessidade de uma ordem judicial para a remoção do conteúdo só fica valendo para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação.

STF decide que plataformas devem ser responsabilizadas por publicações de usuários” data-audio-id=”727d1444-52d2-11f0-b200-5f539b142463″ data-audio-url=”https://traffic.megaphone.fm/GLOBO2345304111.mp3″ data-tenant=”cbn”> Capa do audio - As Notícias Mais Recentes da CBN

No caso de crimes graves, as redes são obrigadas a retirar o conteúdo do ar de forma imediata e ativa, ou seja, sem qualquer decisão nem notificação. Entram no hall de casos graves crimes contra a democracia, terrorismo, estímulo ao suicídio ou auto-mutilação, homofobia, pedofilia, racismo, crime contra a mulher. Em relação a outros casos, que não se enquadram em crimes contra a honra ou de crimes graves, basta uma notificação para a plataforma retirar o conteúdo do ar, sem a necessidade de ordem judicial.

O placar foi de 8 a 3: divergiram só os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. O STF definiu ainda que as plataformas podem ser responsabilizadas, mesmo sem notificação extrajudicial, no caso de anúncios e impulsionamentos pagos ou rede artificial de distribuição, como robôs. Os provedores podem ficar livres dessa responsabilidade se comprovarem que atuaram, em tempo razoável, para retirar esses conteúdos do ar.

Os ministros ainda definiram que as redes precisam intensificar as regras de moderação de conteúdo, com canais de resposta às notificações extrajudiciais e políticas mais específicas para discursos de ódio. Eles ainda definiram que as redes sociais com atuação no Brasil precisam ter sede e representante no país, com contato disponibilizado e fácil acesso. E vão ter que disponibilizar canais específicos de atendimento ao usuário, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas plataformas.

O STF determinou que as regras vão ter que ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. E que o Congresso pode fazer novas leis sobre o tema, mas que, até lá, vale o que foi definido agora pela Justiça. Ao anunciar a tese, o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, frisou que não há como dizer que a competência é do poder Legislativo e omitir a participação do Judiciário.

Nesta quinta-feira, votou apenas o último ministro que faltava, Nunes Marques. Ele seguiu a divergência e entendeu que a competência de atualizar as regras sobre a competência das redes sociais é uma atribuição do Congresso e não da Justiça.

Antes de fechar a tese, os ministros se reuniram por cerca de quatro horas durante um almoço na presidência do STF. Todos os 11 participaram do encontro para tentar fechar um consenso. Isso porque, embora a maioria tenha votado pela responsabilização das big techs, os ministros divergiram em correntes diferentes de pensamento sobre a necessidade de ordem judicial para a remoção desses conteúdos.