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Deputado do PL comercializava “influência” no STF, STJ e TSE, aponta Polícia Federal

Fonte: brasil247.com | Data: 14/09/2026 12:34:06

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247 – A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (14), a terceira fase da Operação Transparência, tendo como um de seus principais alvos o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, conhecido como Cezinha de Madureira (PL-SP). O parlamentar é conhecido por ser amigo e aliado próximo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. A ação foi autorizada pelo ministro do STF Flávio Dino e visa apurar a possível prática dos crimes de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A nova etapa da apuração teve origem no aprofundamento de investigações desenvolvidas e de um mandado de busca e apreensão cumprido em 12 de dezembro de 2025 contra a advogada Mariângela Fialek, tratada nas conversas pelo cognome “Tuca” e ex-ocupante de função na Câmara dos Deputados. A análise do telefone celular apreendido na residência de Fialek revelou a existência de uma estrutura continuada destinada à comercialização de influência perante tribunais superiores.

De acordo com o relatório da PF, o grupo contava com uma divisão de funções bem estabelecida. Mariângela Fialek atuava na captação de causas, formalização de contratos e elaboração de peças e memoriais. A advogada Valéria Rodrigues Linhares — esposa do deputado Cezinha de Madureira e titular da Valéria Rodrigues Linhares Sociedade Individual de Advocacia — redigia, revisava e assinava os instrumentos de honorários de êxito e cessão de crédito. Já o deputado utilizava seu trânsito institucional e a ascendência da função parlamentar para contatar e despachar diretamente com ministros.

A representação policial detalha episódios específicos de negociações de valores expressivos. Na Reclamação nº 79.545, protocolada no STF pela prefeita de Beberibe (CE), Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, para anular uma investigação do Ministério Público do Estado do Ceará, contratou-se o pagamento de R$ 500 mil a título de honorários de êxito após o julgamento. Diante de indagações das advogadas sobre o andamento e o envio de memoriais ao relator, o parlamentar respondeu nas mensagens periciadas: “Despachei sim / Ontem”.

Em outro desdobramento, referente à Reclamação nº 81.608, a atuação buscou atender ao ex-secretário de Educação de Belford Roxo (RJ) Denis de Souza Macedo, preso em fevereiro de 2025 sob acusação de participar de desvios superiores a R$ 112 milhões de recursos do Fundeb e do PNAE. Na ocasião, celebrou-se um contrato de cessão de crédito no valor de R$ 1 milhão destinado à sociedade de advocacia de Valéria Linhares, além de um aditivo ao contrato de prestação de serviços fixado em R$ 2 milhões em caso de concessão de liberdade ao investigado.

A investigação aponta ainda que, em 25 de agosto de 2026, a Polícia Federal apreendeu R$ 510 mil em dinheiro vivo na bagagem de mão de Valéria Linhares no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, quando a advogada embarcava para Brasília. A defesa alegou que o montante correspondia a honorários recebidos, mas os investigadores ressaltaram que a liquidação de pagamentos em espécie visa comprometer a rastreabilidade do sistema financeiro formal.

Diante do conjunto probatório reunido, o ministro Flávio Dino determinou a avocação dos inquéritos sobre a apreensão em Congonhas para o STF e autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar em endereços do deputado e da advogada no Distrito Federal e em São Paulo. A ordem autorizou a apreensão de dispositivos eletrônicos, documentos, veículos, joias, obras de arte e dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil. O pedido de busca no gabinete do parlamentar na Câmara foi indeferido por insuficiência de fundamentação.

Na decisão, o relator ressaltou de forma categórica que o relatório da Polícia Federal aponta que não há indícios de cometimento de irregularidades, solicitação ou recebimento de vantagens indevidas por parte de ministros do STF, do STJ, do TSE ou de qualquer outro magistrado. A decisão esclarece que a concessão de audiências, o recebimento de parlamentares e a análise de memoriais são atos normais do exercício da jurisdição, figurando os juízes nos autos exclusivamente como destinatários cogitados da suposta influência prometida pelos investigados.

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