Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Flávio Dino vota contra castração obrigatória de animais em lei estadual

Fonte: jurinews.com.br | Data: 14/09/2026 15:35:31

🔗 Ler matéria original

Relator da ADIn 7.704 propõe reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega de filhotes aos novos tutores.

O ministro Flávio Dino, do STF, votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei 17.972/24, do Estado de São Paulo, que impõem a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada de cães e gatos como condição para a atividade de criação. Relator da ADIn 7.704, o magistrado também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para a entrega de filhotes aos novos tutores e afastar a exigência de que o animal tenha concluído todo o ciclo vacinal antes da comercialização. Até esta segunda-feira, 14, o ministro foi o único a votar no julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a norma paulista, que estabelece regras para criação, manutenção, comercialização e permuta de animais domésticos. Entre outros pontos, a legislação determinou a castração de filhotes até os quatro meses de idade e condicionou a venda à realização do procedimento. O texto original também fixou a idade mínima de 120 dias para a entrega do animal e exigiu a conclusão do ciclo de vacinação.

Antes de analisar o conteúdo das exigências, Flávio Dino afastou a alegação de que São Paulo teria invadido competência da União. Segundo o ministro, a regulação da reprodução e da comercialização de animais domésticos envolve proteção ao meio ambiente, saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, matérias sujeitas à competência legislativa concorrente. Para o relator, a lei Federal 14.600/23, invocada pelas entidades autoras, apenas distribui atribuições administrativas entre órgãos federais e não impede os Estados de editarem normas sobre o tema, concluindo, assim, que não há inconstitucionalidade formal na lei paulista.

No mérito, contudo, o ministro considerou inconstitucional a imposição generalizada da castração. Flávio Dino destacou manifestações e estudos juntados ao processo segundo os quais o momento adequado para o procedimento depende de fatores como raça, porte, idade e condição clínica do animal. Conforme o voto, a castração precoce pode estar associada, em determinados casos, a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações. O relator ressaltou que “não há consenso técnico-científico sobre a idade ideal” e afirmou que o procedimento deve ser tratado de forma individualizada, mediante avaliação veterinária.

Para o ministro, a imposição de uma idade fixa para a cirurgia, independentemente das características de cada animal, é incompatível com a proteção constitucional ao bem-estar animal. O magistrado também considerou que a regra pode afetar a diversidade genética das raças e impor restrição desproporcional à atividade dos criadores. Com esses fundamentos, votou para declarar inconstitucionais os dispositivos da lei que tornam a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada uma condição para a criação e comercialização de cães e gatos.

Flávio Dino também considerou excessiva a exigência de que cães e gatos somente possam ser entregues depois de completarem 120 dias de vida. No voto, o ministro cita estudos sobre o período de socialização dos cães e aponta que a permanência obrigatória no criadouro até quatro meses pode ultrapassar a fase considerada mais adequada para a adaptação do filhote à nova família. O relator menciona ainda resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que estabelece a entrega a partir dos 60 dias. Segundo o ministro, a exigência de 120 dias é inadequada, desnecessária e desproporcional, propondo a redução para 60 dias.

A mudança repercute também sobre a exigência de vacinação, uma vez que a lei paulista condiciona a comercialização à conclusão do ciclo vacinal. Flávio Dino observou que, segundo as diretrizes técnicas citadas no voto, o protocolo pode se estender até pelo menos a 16ª semana de vida. Para o ministro, seria contraditório permitir a entrega aos 60 dias e, ao mesmo tempo, exigir um ciclo de vacinação que somente se completa meses depois. Por isso, propôs interpretação conforme à Constituição para estabelecer que, no momento da entrega, o animal deverá ter recebido todas as vacinas cabíveis para sua idade, de acordo com o calendário técnico-veterinário, cabendo ao novo tutor dar continuidade ao protocolo.

O relator manteve regras da lei destinadas a proteger as fêmeas utilizadas para reprodução, como a limitação a duas gestações anuais. Quanto à previsão de castração da matriz no quinto ano de vida, entretanto, Flávio Dino entendeu que a medida não pode ser automática. Na interpretação proposta pelo ministro, a cirurgia somente deverá ocorrer se houver recomendação técnica veterinária individualizada, considerada a condição clínica do animal.

Em agosto de 2024, o ministro já havia concedido parcialmente liminar para suspender os trechos da lei que tornavam obrigatória a esterilização cirúrgica. Na ocasião, também determinou que o governo paulista estabelecesse prazo razoável para adaptação de canis e gatis às demais exigências da norma. A cautelar foi posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do Supremo. Agora, ocorre, em plenário, o julgamento definitivo do processo.

Processo: ADIn 7.704