Novas normas da Anac entram em vigor para punir passageiros indisciplinados
Fonte: paranahoje.com.br | Data: 15/09/2026 08:31:38
Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de coibir e punir condutas inadequadas que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade física de pessoas tanto em terminais aeroportuários quanto a bordo de aeronaves em território nacional.
As diretrizes punitivas, formalizadas por meio da Resolução Anac nº 800/2026, estabelecem sanções severas que podem culminar na suspensão temporária do direito de realizar embarques em voos domésticos. O período de proibição pode alcançar até 12 meses, variando diretamente conforme o grau de intensidade e a gravidade da infração cometida pelo viajante.
Diante de cenários caracterizados por atos de indisciplina, as companhias aéreas e os operadores responsáveis pelos aeroportos ganham respaldo para executar procedimentos imediatos. Entre as ações previstas estão a emissão de advertências formais, o acionamento imediato das autoridades policiais competentes, a contenção física do indivíduo quando estritamente necessário e a retirada compulsória da aeronave. Em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimos, o serviço de transporte poderá ser prontamente interrompido para resguardar os demais ocupantes.
Mecanismos de controle e compartilhamento de dados
Para garantir a eficácia operacional da medida e impedir que infratores continuem embarcando em outras empresas, as companhias aéreas estabelecerão um sistema de compartilhamento de informações essenciais para a rápida identificação de passageiros que estejam com o direito de voar suspenso.
A aplicação da penalidade de suspensão ficará sob a responsabilidade da própria empresa aérea que registrou a ocorrência. Cabe à companhia notificar formalmente o passageiro sobre a punição aplicada, assegurando a ele o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa durante o processo de apuração dos fatos.
Sanções administrativas e multas pecuniárias
Além da restrição ao embarque, o normativo da aviação civil estabelece rigorosas sanções de natureza administrativa. Para episódios que forem formalmente classificados como graves ou gravíssimos, o valor da multa-base estipulado pela Anac é de R$ 17,5 mil. Essa quantia, contudo, poderá passar por ajustes — para mais ou para menos — dependendo estritamente das circunstâncias atenuantes ou agravantes apuradas no decorrer do devido processo administrativo.
A implementação dessas diretrizes marca um esforço regulatório significativo para aumentar o rigor no tratamento de ocorrências que perturbam a paz e ameaçam a aviação comercial brasileira, garantindo maior tranquilidade para os profissionais da área e para os demais passageiros que utilizam o transporte aéreo regularmente.
Publicado originalmente em: diariopr.com.br