Governo habilita projeto de transmissão de energia em Salvador a regime de incentivos fiscais
Fonte: otempo.com.br | Data: 16/09/2026 04:46:43
A Receita Federal do Brasil formalizou a concessão de benefícios fiscais para a realização de obras de infraestrutura energética no Estado da Bahia. Por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.445, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal habilitou a empresa MEZ 1 ENERGIA S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A medida visa desonerar a implantação de reforços na rede de transmissão de energia elétrica em Salvador, permitindo a suspensão de contribuições federais sobre a aquisição de bens e serviços vinculados ao projeto.
O Reidi (mecanismo de incentivo fiscal que suspende a exigência do PIS/Pasep e da Cofins em projetos de infraestrutura) é um instrumento voltado para reduzir os custos de investimento em setores estratégicos, como transportes, saneamento, irrigação e energia. De acordo com a publicação oficial, a habilitação concedida à MEZ 1 ENERGIA S.A. está vinculada a um cronograma de execução de obras iniciado em 31 de março de 2026, com previsão de término para 30 de setembro de 2028.
O projeto beneficiado foi anteriormente aprovado pelo Ministério de Minas e Energia e reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução Autorizativa nº 16.650. Conforme as diretrizes do ato declaratório, os incentivos contemplam o projeto denominado “Reforços em instalação de transmissão”, que terá execução direta no município de Salvador. A desoneração tributária alcança não apenas a compra de materiais no mercado interno, mas também a importação de bens e a contratação de serviços de logística e construção necessários para a evolução das torres e linhas de transmissão.
Regras e funcionamento do benefício
De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei 11.488/2007, o benefício do Reidi pode ser usufruído por um período de cinco anos, contados a partir da data da habilitação da pessoa jurídica. No caso da MEZ 1 ENERGIA S.A., a utilização dos créditos e a suspensão dos impostos são válidas desde que as obras que motivaram a concessão estejam em pleno andamento. O texto do ato publicado pela secretaria da Receita Federal reforça que a isenção se aplica a aquisições, locações e importações de bens novos e serviços que serão incorporados ao ativo imobilizado da companhia.
O controle da fruição desses incentivos fica a cargo da secretaria do governo federal, que monitora o cumprimento do cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa no momento do requerimento. Caso haja descumprimento das normas ou paralisação injustificada do projeto, a pessoa jurídica pode ser obrigada a recolher os tributos que foram suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.
Impacto no setor elétrico
A habilitação ao Reidi é uma etapa administrativa comum para concessionárias e autorizadas do setor elétrico que buscam viabilizar economicamente a expansão da rede básica nacional. Ao reduzir a carga tributária na fase de construção, o governo federal busca acelerar a entrega de obras que garantam a estabilidade do fornecimento de energia em grandes centros urbanos, como a capital baiana.
O projeto em Salvador, sob responsabilidade da MEZ 1 ENERGIA S.A., faz parte do esforço de modernização das instalações de transmissão, fundamentais para evitar sobrecargas no sistema e permitir a integração de novas fontes de geração de energia. Conforme o documento assinado pelo auditor-fiscal Erick da Nobrega Barbosa, a entrada em vigor do benefício é imediata, respeitando a data de publicação oficial no Diário Oficial da União.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.