O que o governador faz? Entenda sua função
Fonte: valor.globo.com | Data: 22/09/2026 03:27:17
Chefe do executivo estadual, governador administra áreas como segurança, saúde, educação e infraestrutura; entenda suas atribuições
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A cada quatro anos, os brasileiros vão às urnas para escolher, entre outros cargos, os governadores dos Estados e do Distrito Federal. Em 2026, o primeiro turno das eleições gerais acontecerá no dia 4 de outubro.
O governador é o chefe do Poder Executivo estadual. Embora tenha controle sobre uma série de áreas que afetam diretamente a vida da população, ele não possui poder absoluto sobre o Estado, como explica Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados. Suas atribuições são definidas pela Constituição e divididas com os demais Poderes e com a União e os municípios.
Entre as principais obrigações, o especialista cita:
- elaborar e executar o orçamento estadual;
- administrar os órgãos e servidores públicos estaduais;
- propor projetos de lei à Assembleia Legislativa;
- executar políticas de saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento;
- nomear secretários e dirigir a administração direta e indireta;
- administrar as forças de segurança estaduais;
- construir e conservar rodovias estaduais;
- administrar hospitais e escolas estaduais;
- celebrar convênios e parcerias com municípios e União;
- buscar investimentos e organizar políticas de desenvolvimento econômico;
- representar politicamente o Estado perante a União e outros Estados.
Segurança pública
Na área da segurança pública, os Estados administram as polícias Militar, a Civil e a Penal, além de outras estruturas de segurança, conforme a organização de cada unidade da federação.
A segurança pública, no entanto, é uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis de governo. A União mantém órgãos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, enquanto os municípios podem contar com guardas municipais. “É uma das responsabilidades mais características do governador, que é visto como o principal responsável pela segurança pública estadual”, explica Barcelos.
Saúde e educação
Saúde e educação também não são atribuições exclusivas dos governos estaduais. As duas áreas envolvem a atuação conjunta de União, Estados e municípios.
Na educação, os Estados têm papel na manutenção da rede estadual e no ensino médio. “A educação ajuda a perceber como essa repartição de funções entre União, estados e municípios funciona na vida real”, explica Rodrigo Martiniano, doutor em direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
“Os Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, enquanto os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio. O ensino fundamental, portanto, é deliberadamente uma zona de atuação de ambos. A própria Constituição exige colaboração entre União, Estados e Municípios na organização dos sistemas de ensino”, afirma.
Na saúde, os três níveis de governo participam do Sistema Único de Saúde (SUS), com responsabilidades próprias e cooperação entre eles.
“Na saúde ocorre algo semelhante com a educação. O SUS foi concebido como uma rede federativa. O cidadão pode ser atendido inicialmente em uma unidade municipal e posteriormente encaminhado para um hospital ou serviço de referência estadual, com financiamento e regras que também envolvem a União. Nesse caso, o serviço é resultado da atuação coordenada de vários governos”, afirma Rodrigo Martiniano.
Rodovias e transporte
A divisão de responsabilidades também se aplica à infraestrutura. Os Estados administram as rodovias estaduais, podendo realizar obras de recuperação, duplicação e conservação, além de promover concessões. O transporte que conecta municípios dentro de um mesmo estado também é, em regra, uma atribuição estadual. O transporte coletivo realizado dentro dos limites de um município, por sua vez, é de responsabilidade municipal.
Barcelos explica que a definição do responsável depende, portanto, do tipo de serviço ou infraestrutura. Uma rua municipal está sob responsabilidade do município; uma rodovia estadual, do Estado; e uma rodovia federal, da União.
O governador pode gastar o dinheiro do Estado como quiser?
Não. O governador administra o orçamento estadual, mas sua elaboração e execução estão submetidas a regras constitucionais e à fiscalização da Assembleia Legislativa.
“O planejamento orçamentário segue uma estrutura formada pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA)”, conta Barcelos. “O PPA estabelece objetivos e prioridades para um período de quatro anos. A LDO define as prioridades e orienta a elaboração do orçamento anual. Já a LOA estima as receitas e fixa as despesas que poderão ser realizadas pelo Estado. As propostas são de iniciativa do Executivo, mas precisam ser analisadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa”.
O especialista acrescenta que parte relevante do orçamento está comprometida com despesas obrigatórias, como salários, aposentadorias, dívida pública e outras despesas previstas em lei. “Por isso, promessas de novas obras ou aumento de gastos precisam considerar a disponibilidade de recursos”, alerta.
Já Rodrigo lembra que esse conjunto de despesas se somaram às emendas parlamentares impositivas. “O modelo federal tornou obrigatória, dentro dos limites constitucionais, a execução de determinadas programações inseridas no orçamento por emendas individuais e por emendas de bancada”.
Ele conta que a Constituição Federal reserva às emendas individuais um limite de 2% da receita corrente líquida utilizada como referência constitucional, com metade desse valor destinada a ações e serviços públicos de saúde, e prevê a execução obrigatória de emendas de bancada dentro do limite constitucional próprio.
Segundo o advogado, esse modelo se espalhou pelos Estados. Os percentuais, as modalidades e os procedimentos variam de uma Constituição estadual para outra, mas a maioria dos Estados passou a seguir uma lógica semelhante à construída no plano federal.
“Desse modo, a margem orçamentária efetivamente disponível para escolhas do governador ficou menor. Parte dos recursos já está comprometida com despesas obrigatórias e vinculações constitucionais e outra parte pode ter sua destinação definida por emendas parlamentares de execução obrigatória. Portanto, uma parcela dos investimentos e das políticas que antes dependiam mais diretamente da definição de prioridades pelo Executivo passa a ser indicada pelo Poder Legislativo”, complementa Rodrigo.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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