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Aneel identifica divisão irregular de usina solar para entrar em GD

Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 24/09/2026 14:23:44

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou a divisão irregular de um projeto de geração solar de 10 MW em duas usinas de 5 MW para enquadramento nos limites da minigeração distribuída. A decisão envolve as UFVs Cotia I e Cotia II, em São Paulo, e manteve o cancelamento dos orçamentos de conexão dos empreendimentos pela Enel São Paulo.

A diretoria da agência negou recurso da BC Geração e Comercialização de Energia, responsável pelos dois projetos, e manteve entendimento anterior da área técnica de que a configuração caracteriza divisão de central geradora de maior porte para enquadramento como minigeração distribuída, prática vedada pela regulação.

Segundo o processo, os terrenos pertencem à mesma proprietária e ficam em áreas praticamente contíguas, a poucos quilômetros de distância. Embora tenham matrículas diferentes, os imóveis também têm o mesmo proprietário.

Para a Aneel, uma série de características reforçou a conclusão de que houve fracionamento. Os pedidos de conexão foram apresentados na mesma data; as duas usinas têm o mesmo acessante, proprietária dos terrenos, arrendatário e projetista; e os projetos foram elaborados na mesma data. Além disso, cada empreendimento foi dimensionado justamente no limite de 5 MW.

Conforme a análise, um dos elementos considerados mais relevantes foi a documentação de arrendamento dos terrenos. Segundo o voto do diretor Gentil Nogueira, os documentos estavam condicionados à aceitação, pela distribuidora, de conexões de exatamente 5 MW.

Na avaliação do relator, esse conjunto de elementos demonstra que a potência de cada usina foi definida em função do limite regulatório da minigeração distribuída, e não por limitações físicas ou ambientais dos terrenos.

A regra da Aneel proíbe a divisão de uma central geradora em unidades menores com o objetivo de enquadrá-las nos limites de potência da micro ou minigeração distribuída. Quando a irregularidade é constatada antes do início do fornecimento, a distribuidora deve negar a adesão ao sistema de compensação, não emitir ou cancelar o orçamento de conexão e encerrar os contratos.

Recurso à Aneel alega restrições físicas e ambientais

No recurso, a BC Geração argumentou que os projetos não foram separados para obter benefícios regulatórios. A empresa afirmou que as áreas destinadas às usinas não são contíguas, têm restrições de relevo e vegetação e que parte do terreno está inserida em uma Área de Proteção Ambiental (APA), fatores que, segundo a companhia, inviabilizariam a construção de uma única usina de maior porte.

Apesar da argumentação, o voto destaca que a caracterização da divisão irregular não depende apenas da titularidade dos projetos ou da proximidade física entre as áreas. O critério principal é verificar se a configuração adotada teve como principal motivação o enquadramento nos limites regulatórios da micro e minigeração distribuída.

A Aneel também diferenciou o caso de decisões anteriores nas quais afastou a caracterização de fracionamento.

A BC Geração pediu, subsidiariamente, que pelo menos um dos dois orçamentos de conexão fosse restabelecido, mas a Procuradoria Federal junto à Aneel também rejeitou essa possibilidade. Para a procuradoria, a irregularidade está na configuração conjunta dos projetos, e não em uma das usinas isoladamente.

Segundo o entendimento adotado para o caso, restabelecer apenas uma conexão exigiria escolher qual dos dois projetos seria mantido, sem critério técnico ou regulatório para isso, além de poder criar tratamento diferente para consumidores em situações semelhantes.