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TJTO suspende sentença que anulou concurso de Nova Olinda

Fonte: portalonorte.com.br | Data: 25/09/2026 12:12:31

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu os efeitos da sentença que havia anulado integralmente o V Concurso Público da Prefeitura de Nova Olinda, regido pelo Edital nº 001/2020. Com a decisão, as determinações da primeira instância ficam sem efeito enquanto o recurso é analisado pelo Tribunal.

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A sentença havia atingido todas as etapas do certame, incluindo provas, resultado final, homologação, nomeações e posses, após o juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, apontar irregularidades consideradas graves na aplicação do concurso.

Entre os problemas citados estavam o vazamento de imagens das provas durante a realização dos exames, falhas na identificação de candidatos, ausência de detectores de metais e problemas na segurança dos cadernos de questões.

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

A sentença foi proferida em 24 de junho, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o Município de Nova Olinda e o Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Cidadania (Idesc).

O magistrado declarou a “nulidade absoluta” do concurso e dos atos decorrentes. A decisão também determinava que o município realizasse novas provas em até três meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Para preservar serviços considerados essenciais, a sentença permitia a permanência temporária de servidores das áreas de saúde e educação até a realização de um novo concurso.

IMAGENS DAS PROVAS CIRCULARAM NA INTERNET

Um dos principais fundamentos apresentados na sentença foi a quebra do sigilo das provas. Segundo a decisão, fotografias de cadernos de questões e cartões de resposta circularam nas redes sociais durante a aplicação dos exames, em 24 de outubro de 2021.

O juiz registrou que candidatos permaneceram com celulares com acesso à internet nos locais de prova. Conforme consta na sentença, a própria banca organizadora admitiu ao Ministério Público que houve vazamento de imagens, embora tenha atribuído o episódio genericamente a um colaborador ou candidato.

Na avaliação do magistrado, a falha comprometeu a segurança e a igualdade de condições entre os concorrentes.

OUTRAS IRREGULARIDADES APONTADAS

A sentença também relatou problemas na identificação dos candidatos. Uma testemunha afirmou ter realizado a prova sem apresentar documento oficial original e sem ter a impressão digital coletada.

Outro ponto citado foi a ausência de detectores de metais durante a aplicação das provas, além da distribuição dos cadernos sobre as carteiras antes da entrada dos candidatos nas salas.

O juiz também apontou problemas logísticos. As provas para agente de epidemiologia precisaram ser adiadas por falta de salas e carteiras. Já candidatos ao cargo de motorista teriam sido informados, somente no local, de que o exame havia sido transferido para outro prédio.

RECURSO SUSPENDE EFEITOS DA SENTENÇA

A controvérsia foi levada ao TJTO, que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Com isso, a sentença de primeira instância não produz efeitos neste momento.

O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal. Conforme o resultado do julgamento, a decisão poderá ser mantida, modificada ou afastada definitivamente.