Eleições 2026 Foz: três candidatos têm registro indeferido pelo TRE-PR
Fonte: radioculturafoz.com.br | Data: 26/09/2026 16:03:45
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná consolidou a lista de candidaturas para as Eleições 2026 no estado, reunindo os nomes que disputarão vagas de deputado federal, deputado estadual e demais cargos em disputa no primeiro turno. Para acessar a lista completa dos candidatos do Paraná clique aqui.
Na atualização da situação dos candidatos de Foz do Iguaçu, três nomes que disputam uma vaga na Câmara dos Deputados aparecem com registro indeferido pela Justiça Eleitoral. São eles Claudinei Lopes de Souza Borges (Democrata), Leandro da Silva Pinto (PSDB) e Túlio Marcelo Denig Bandeira (PSDB).
Os três candidatos constavam inicialmente na relação de candidaturas apresentadas ao TRE-PR, mas tiveram os pedidos de registro analisados individualmente pela Justiça Eleitoral. Após os julgamentos, Claudinei Borges passou a aparecer como inapto, enquanto Leandro Pinto e Túlio Bandeira seguem com registros indeferidos em fase de recurso.
Claudinei Borges teve registro indeferido por pendências na documentação
O candidato Claudinei Borges, número 3522, teve o pedido de registro indeferido após a Justiça Eleitoral identificar pendências na documentação apresentada.
Entre os problemas apontados estavam a ausência de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de primeiro grau referente ao domicílio eleitoral do candidato e a falta de comprovação considerada válida de alfabetização.
Segundo a decisão do TRE-PR, a certidão apresentada pelo candidato era referente à Comarca de Curitiba, enquanto o domicílio eleitoral informado era Foz do Iguaçu. O tribunal também avaliou que o documento apresentado para comprovação de alfabetização não atendia ao requisito exigido.
Após as oportunidades concedidas para regularização, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura.
Leandro Pinto teve candidatura questionada por inelegibilidade
Leandro Pinto, número 4522, candidato pelo PSDB, teve o registro analisado após uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo envolveu uma discussão sobre hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à demissão do serviço público após processo administrativo disciplinar.
O TRE-PR considerou que a situação analisada se enquadrava em uma hipótese de inelegibilidade eleitoral e decidiu pelo indeferimento do registro.
A defesa do candidato apresentou recurso contra a decisão. Com isso, a situação permanece em análise pela Justiça Eleitoral.
Túlio Bandeira também recorre de decisão que negou registro
O candidato Túlio Bandeira, número 4500, também teve o pedido de registro indeferido pelo TRE-PR.
O caso envolve discussão sobre inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, relacionada a condenação anterior analisada pela Justiça Eleitoral.
A defesa apresentou recurso e a situação definitiva da candidatura depende do julgamento das próximas etapas do processo eleitoral.
Situação dos candidatos de Foz a deputado federal
| Candidato | Número | Partido | Situação |
|---|---|---|---|
| Claudinei Borges | 3522 | Democrata | Inapto / registro indeferido |
| Leandro Pinto | 4522 | PSDB | Registro indeferido com recurso |
| Túlio Bandeira | 4500 | PSDB | Registro indeferido com recurso |
A situação dos candidatos ainda pode sofrer alterações até a conclusão dos julgamentos dos recursos pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com os votos de candidatos indeferidos?
Mesmo com o registro de candidatura indeferido, alguns candidatos podem continuar aparecendo na urna eletrônica enquanto aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, principalmente nos casos em que há recurso em andamento.
Nessas situações, o eleitor ainda poderá visualizar o nome e o número do candidato na urna e registrar o voto. No entanto, a validade desses votos dependerá do resultado final do processo judicial.
Quando o candidato está com o registro indeferido com recurso, os votos recebidos ficam aguardando a definição da Justiça Eleitoral. Caso a candidatura seja confirmada posteriormente, os votos podem ser considerados válidos para todos os efeitos. Se o indeferimento for mantido em definitivo, esses votos não são aproveitados no cálculo eleitoral.
Já no caso de candidatos com situação de inaptidão, a situação depende da decisão final sobre o registro. Enquanto houver possibilidade de recurso ou alteração no processo, a Justiça Eleitoral mantém o acompanhamento da candidatura e define posteriormente os efeitos dos votos recebidos.
Por isso, a situação de um candidato no sistema eleitoral pode mudar até a conclusão dos julgamentos dos recursos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Importante: o eleitor não deve deixar de votar em um candidato por causa de uma situação provisória no sistema. A definição sobre a validade dos votos é uma atribuição da Justiça Eleitoral, após o encerramento dos processos.