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Caso Farm expõe limites para uso comercial de projetos em processos seletivos

Fonte: piranot.com.br | Data: 27/09/2026 04:30:51

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Brasil

Semelhança entre criações não comprova cópia; regras da seleção, autoria, autorização e perícia definem eventual responsabilidade.


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Uma alegação de semelhança entre um projeto entregue em seleção e uma coleção da Farm levantou, no domingo (27), a discussão sobre os limites para empresas usarem comercialmente trabalhos criativos apresentados por candidatos.

Maria Clara Franklim afirmou ter percebido pontos em comum entre uma coleção recente da marca e o material que desenvolveu em um processo seletivo. Ela disse que não afirma ter sido copiada nem que a empresa tenha usado seu projeto como referência.

Segundo a designer, o projeto “Criada com Vó” foi desenvolvido em novembro de 2025, após ela receber quatro dias para criar uma coleção. O trabalho reunia referências de memórias familiares, objetos cotidianos, roupas de avós, móveis de madeira, jardins, retalhos e rendas.

A Farm foi procurada sobre o caso e não se manifestou até a publicação da reportagem. A semelhança apontada publicamente, porém, não permite concluir por si só que houve uso indevido da criação.

Regras da seleção definem se projeto podia ter uso econômico

Empresas podem aplicar testes práticos para medir a habilidade de candidatos, mas a entrega de um trabalho em processo seletivo não representa, por si só, autorização automática para exploração comercial da criação. A condição de uso precisa estar clara nas regras, nas comunicações ou em documento aceito pelas partes.

Em regra, o direito autoral não protege uma ideia, um tema ou uma referência estética isolada, mas a forma concreta que a criação assume em desenhos, arquivos, textos, peças, apresentações ou outros elementos identificáveis. Por isso, uma disputa exige confronto específico entre o material entregue e o produto posteriormente divulgado.

O convite para a seleção, o regulamento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa, versões datadas do projeto, comprovantes de envio e apresentações feitas pelo candidato ajudam a reconstruir a cronologia. Termos que prevejam transferência ou autorização de uso também podem alterar a análise, especialmente se indicarem de modo expresso quais criações podem ser aproveitadas e sob quais condições.

O debate também não se confunde automaticamente com vínculo de emprego. Um teste destinado a demonstrar capacidade profissional é diferente de uma atividade que entrega solução pronta e aproveitável para uma necessidade real da empresa; nesse segundo cenário, pode haver discussão sobre prestação de serviço e remuneração.

Perícia pode distinguir inspiração de eventual reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou não ter localizado decisões específicas sobre o uso de criações produzidas por candidatos durante processos seletivos. Julgamentos sobre propriedade intelectual em contratos de trabalho tratam de situações distintas e não estabelecem entendimento específico para episódios como o da Farm.

Quando há controvérsia sobre autoria ou semelhança, a comparação técnica pode identificar coincidências relevantes entre as obras e separar inspiração, ideia abstrata e eventual reprodução de elementos concretos. Sem essa análise, uma estética semelhante não equivale a prova de violação de direito autoral.

Documentos e autoria orientam os próximos passos

Se entender que sua criação foi usada sem autorização, o candidato pode preservar arquivos e comunicações, notificar formalmente a empresa, buscar negociação sobre eventual uso do material e, conforme as provas reunidas, recorrer à Justiça. A documentação da autoria, da data de criação e das regras aceitas na seleção é o ponto de partida para avaliar eventual reparação.


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