Qual é o 5º dia útil de outubro? Veja quando o pagamento do salário deve estar na conta
Fonte: ndmais.com.br | Data: 28/09/2026 08:39:43
O salário referente a setembro deve ser pago até o 5º dia útil de outubroFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND
O 5º dia útil de outubro será 6 de outubro de 2026, uma terça-feira. A data é o prazo máximo previsto pela legislação para o pagamento do salário referente ao mês de setembro, considerando a regra geral para trabalhadores que recebem remuneração mensal.
A contagem considera o sábado como dia útil e exclui o domingo. Por isso, quem está esperando o pagamento deve ficar atento ao calendário do início de outubro para saber quando o dinheiro deve estar disponível.
O artigo 459, §1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que, quando o pagamento do salário é estipulado por mês, ele deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
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Para outubro de 2026, a contagem fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil;
- 3 de outubro, sábado: 3º dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil.
Assim, pela regra geral, o salário referente a setembro deve ser pago até 6 de outubro de 2026.
Por que o sábado entra na contagem?
A data do pagamento segue uma regra prevista na CLTFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ND
O sábado também conta como dia útil nessa contagem. Por isso, em outubro de 2026, o dia 3 entra como o terceiro dia útil, mesmo sendo sábado. Ainda assim, vale conferir se a categoria profissional tem alguma regra própria em acordo ou convenção coletiva.
Em alguns casos, esses documentos podem determinar uma data diferente para o pagamento, inclusive antecipando o salário quando o prazo cai em um sábado.
O que acontece se o salário não for pago no prazo?
Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo legal, o salário fica em atraso. As consequências podem variar de acordo com a situação e com as regras aplicáveis à categoria profissional.
Algumas convenções e acordos coletivos estabelecem multas específicas para o atraso salarial. Os valores e condições, porém, não são iguais para todos os trabalhadores.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) também possui decisões sobre os efeitos do atraso reiterado no pagamento dos salários. Em um julgamento, a Corte reconheceu a possibilidade de indenização por dano moral em situação de atraso reiterado.
Em determinadas situações, o atraso reiterado também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta, hipótese em que o trabalhador busca o encerramento do contrato por falta grave do empregador. A jurisprudência do TST já reconheceu essa possibilidade em casos de descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas.
Por isso, um atraso pontual não deve ser tratado automaticamente como se produzisse todas essas consequências. A análise depende das circunstâncias do caso, da legislação aplicável e, quando houver, das regras previstas em acordo ou convenção coletiva.

Leandra da Luz Repórter
Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil. Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023. Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público. Leia mais ▾
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