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WhatsApp aparece em 37% dos processos sobre assédio eleitoral no trabalho

Fonte: br.jetss.com | Data: 28/09/2026 18:24:40

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Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. (Foto: Instagram)

O WhatsApp foi identificado como meio de assédio eleitoral em 37% dos processos trabalhistas analisados em estudo conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Divulgada em segunda-feira (28.set.2026), a pesquisa detalha como o aplicativo de mensagens se tornou a principal ferramenta de constrangimento político no ambiente de trabalho.

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No levantamento, redes sociais como Facebook e Instagram aparecem em 14,5% das ações, enquanto outros casos envolvem plataformas corporativas e aplicativos diversos. A amostra final incluiu 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, selecionados a partir de 662 casos cadastrados no processo eletrônico (PJe) sob o tema “Assédio Eleitoral” entre maio de 2023 e o fim do ano passado.

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Para chegar a esse quantitativo, os pesquisadores formaram uma amostra estratificada de 164 ações, descartando 26 que estavam fora do escopo, e examinaram petições iniciais, atas de audiência, sentenças e termos de acordo. Esse recorte permitiu mapear de forma aprofundada as práticas e instrumentos utilizados para pressionar funcionários quanto às suas escolhas políticas.

O assédio eleitoral no trabalho se caracteriza pela coação ou constrangimento relativo à preferência política do empregado. O estudo aponta ainda manifestações verbais, documentos e comunicados institucionais, mobilizações compulsórias, ameaças e oferta de vantagens econômicas como outras modalidades de pressão.

Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho registrou 823 ações com esse tema, sendo 189 somente em 2026. O TST ressalta que esses números referem-se ao cadastro dos processos e não a decisões que comprovem efetivamente o assédio eleitoral em todos os casos.

No exame das provas, os magistrados consideraram mensagens digitais, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais de investigações de órgãos diversos. A fragilidade das evidências foi o principal motivo para indeferimento em cerca de um terço das ações, sobretudo quando o assédio se manifestou de forma velada.

O estudo classifica o assédio eleitoral em quatro tipos: vertical (quando parte de empregadores e gestores), horizontal (entre colegas), mista (envolvendo superiores e pares) e institucional (ligada a políticas ou cultura organizacional).

Das 138 ações analisadas, 88% foram movidas por pessoas físicas — 57% por homens e 43% por mulheres —, sem indicar maior vulnerabilidade de gênero. O Ministério Público do Trabalho atuou em 12% dos casos, principalmente em ações de repercussão coletiva. Em levantamento mais amplo, 32,1% dos processos contavam com dois ou mais réus, situação comum em casos de terceirização e quando sócios, administradores e gestores são incluídos.