Morar em mais de um país exige outro planejamento para patrimônio e sucessão; saiba como fazer
Fonte: epocanegocios.globo.com | Data: 30/09/2026 06:17:12
Residência fiscal, onde estão os bens e as leis sucessórias podem alterar impostos e custos de transmissão; o planejamento precisa considerar cada jurisdição antes de escolher estruturas como holdings ou offshores
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Mudar de país é um passo transformador que envolve coragem, novos começos, sonhos familiares e uma dose considerável de impacto emocional. Ao mesmo tempo, exige pés no chão e um planejamento cuidadoso sobre o que levamos na bagagem e o que deixamos no Brasil.
Segundo o Relatório Consular Anual (RCA) 2025, divulgado pelo Itamaraty, a comunidade brasileira espalhada pelo mundo atingiu 5,29 milhões, um aumento de 110 mil pessoas em relação a 2024. Os maiores contingentes de brasileiros estão nos Estados Unidos (2,1 milhões), Portugal (628 mil) e Paraguai (270 mil).
O residente no Brasil já enfrenta um cenário jurídico e tributário complexo, e vemos na prática que o planejamento patrimonial e sucessório desperta muitas dúvidas mesmo para quem concentra sua vida exclusivamente no país.
O levantamento patrimonial é o primeiro passo de um planejamento sucessório bem elaborado, é a soma de tudo o que construímos e é categorizado em “Ativos”, ou seja, bens (imóveis, investimentos, veículos e participações societárias)e direitos (créditos a receber e títulos). E temos também os “Passivos” que seriam as obrigações (dívidas, financiamentos e deveres fiscais). Pela equação contábil fundamental, temos que: Ativos – Passivos = Patrimônio Líquido.
O planejamento sucessório é a segunda etapa, na qual é avaliado a incidência tributária, a liquidez do patrimônio e as particularidades de cada categoria de ativos levantados para selecionar os instrumentos jurídicos e financeiros mais eficientes. O objetivo é assegurar uma transferência de titularidade fluida, econômica e juridicamente segura após o falecimento (causa mortis) aos herdeiros necessários, legítimos ou testamentários.
Ao expandirmos as fronteiras com renda ativa e construção de patrimônio no exterior, encaramos novos desafios decisórios: vale a pena constituir uma holding patrimonial ou uma estrutura internacional (offshore)? É mais vantajoso formalizar a saída definitiva do Brasil ou manter a condição de residente fiscal em duas jurisdições?
Vejamos um exemplo comparativo: patrimônio de R$ 1.000.000 mantido no Brasil e US$200.000 mantido nos Estados Unidos.
No Brasil o imposto sobre herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. Seu fato gerador é a transmissão de bens móveis, imóveis ou recursos financeiros situados em território nacional, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o Estado.
Em uma alíquota máxima de 8%, o recolhimento tributário sobre R$ 1.000.000 seria de até R$ 80.000, além dos custos com inventário e honorários. Vale destacar que essa regra incide sobre os bens físicos e financeiros locais, independentemente de o titular residir ou não no país.
Nos Estados Unidos incide o Federal Estate Tax (imposto federal sobre herança), cuja regra muda drasticamente conforme o domicílio fiscal: residente fiscal nos EUA (U.S. Domiciliary): a legislação concede uma isenção unificada sobre o patrimônio global na faixa de US$ 15 milhões por pessoa. Nesse caso, a herança de US$ 200.000 fica integralmente isenta do imposto federal. Não residente fiscal (Non-Resident Alien): a isenção federal cai para apenas US$ 60.000 sobre ativos situados em território americano (U.S.-situs assets). A parcela excedente (US$ 140.000) é tributada pela tabela progressiva do IRS (com alíquotas de 18% a 40%), gerando um imposto estimado de aproximadamente US$ 34.600 (cerca de 17,3% do total herdado), além das custas do processo judicial de inventário americano (Probate).
Morar em mais de um país ao longo da vida exige uma organização personalíssima patrimonial e sucessória, atenta às leis de cada jurisdição. Para desenhar essa rota com segurança e eficiência, contar com um planejador financeiro certificado CFP®, assegura uma visão multidisciplinar e integrada entre os aspectos jurídicos, tributários e os projetos de vida da família.
Ruana Natasha dos Santos é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: ruana.santos@icloud.com
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