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Funcionário pede demissão, devolve o celular corporativo com a tela trincada e a empresa desconta o conserto da rescisão: o que a CLT permite

Fonte: oantagonista.com.br | Data: 04/10/2026 18:20:46

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Devolver o aparelho da empresa com a tela quebrada no último dia de trabalho gera uma dúvida recorrente. A CLT não proíbe o desconto, mas também não o libera automaticamente. O artigo 462 condiciona a cobrança a duas hipóteses bem definidas.

O que a CLT diz sobre desconto por dano ao patrimônio?

A CLT diz que descontos no salário só são lícitos em situações previstas em lei ou em acordo. No caso de dano causado pelo empregado, o desconto é permitido quando houver dolo. A regra vale tanto para o salário mensal quanto para as verbas da rescisão. Havendo apenas culpa, a cobrança depende de acordo prévio entre as partes.

Dolo significa intenção de danificar. Culpa é o descuido, a distração, o aparelho que escorrega da mão. A diferença entre as duas situações decide quem paga a conta do conserto.

Alguns elementos ajudam a enquadrar o caso em uma das duas hipóteses. Eles costumam aparecer na análise da Justiça do Trabalho.

  • Existência de contrato ou termo que trate expressamente de dano a equipamento.
  • Prova de que o estrago foi intencional, e não resultado de uso normal.
  • Registro de vistoria do aparelho na entrega ao empregado.
  • Orçamento compatível com o reparo efetivamente realizado.

A falta desses elementos costuma derrubar a cobrança. O ônus de provar o dolo é da empresa, e não do trabalhador.

Tela quebrada pode virar desconto no salário, mas a CLT impõe condições- Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando o desconto pela tela quebrada é mesmo válido?

É válido quando existe cláusula no contrato autorizando a cobrança por culpa, ou prova de que o dano foi intencional. Sem nenhum dos dois, o desconto tende a ser considerado indevido e pode ser devolvido. O simples fato de o celular pertencer à empresa não autoriza a cobrança. Vale comparar os dois cenários.

✅ Desconto tende a valer
📄 Há cláusula escrita prevendo o desconto por culpa
🎯 Há prova de que o dano foi proposital
🧾 O valor cobrado corresponde ao orçamento real

❌ Desconto tende a cair
🚫 Não existe cláusula e o dano foi acidental
❓ A empresa não comprova a origem do estrago
💰 O valor descontado supera o conserto do aparelho

Fonte: artigo 462 da CLT e jurisprudência trabalhista

A resposta do quiz, portanto, é depende. A cláusula contratual muda completamente o desfecho, e por isso vale reler o contrato antes de aceitar o cálculo da rescisão.

Como conferir se o desconto feito foi correto?

O termo de rescisão discrimina cada verba e cada abatimento. Conferir linha por linha costuma revelar erros simples de cálculo. Pedir a planilha detalhada ao setor de pessoal é um direito de quem está saindo.

  1. Localize no termo a linha específica do desconto e o valor exato.
  2. Releia o contrato de trabalho procurando cláusula sobre dano a equipamento.
  3. Peça à empresa o orçamento ou a nota fiscal do conserto cobrado.
  4. Verifique se houve termo de entrega do aparelho assinado na admissão.
  5. Guarde cópia de tudo antes de assinar o acerto final.

Assinar o termo não impede uma discussão posterior sobre a verba. A quitação tem efeito limitado aos valores efetivamente pagos e discriminados no documento. Por isso, vale anotar no próprio termo que o desconto está sendo contestado.

Empresa só pode cobrar dano ao equipamento nas situações previstas pela CLT- Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que fazer se a empresa descontou sem base contratual?

O primeiro passo é pedir a devolução por escrito, apontando o artigo 462 e a falta de previsão. Muitas empresas corrigem o acerto ao perceber a fragilidade da cobrança. O pedido pode ser enviado por e-mail, o que já cria prova da tentativa de acordo. Sem resposta, cabe reclamação trabalhista pedindo a restituição do valor.

Decisões da Justiça do Trabalho costumam determinar a devolução quando a empresa não prova dolo nem apresenta acordo prévio. O entendimento aparece em casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, que analisa a conduta do trabalhador e a existência de cláusula. Cada caso é julgado pelas provas apresentadas, e não por uma regra fixa de valor.

Vale discutir um desconto de valor pequeno?

Vale, principalmente quando o mesmo desconto se repete com outros colegas da empresa. Questionar com educação e documento em mãos resolve a maioria dos casos sem processo. Se você usa equipamento da empresa, que tal conferir hoje o que o seu contrato diz sobre dano?

Nunca foi tão fácil ficar bem informado com O Antagonista