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Aneel avalia teste para nova regra de corte em energia renovável na CP 45

Fonte: energialimpa.live | Data: 05/10/2026 09:40:32

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A Aneel avalia integrar um tratamento diferenciado para usinas de energia de reserva nas novas diretrizes de curtailment, testando a proposta durante a fase de operação sombra do setor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara-se para retomar, nesta terça-feira, a votação que definirá as novas regras de redução e limitação de geração, conhecidas como curtailment. O debate, que se arrasta desde junho, ganhou um novo componente estratégico: a possibilidade de aplicar um tratamento contábil exclusivo para usinas eólicas e solares vinculadas a contratos de energia de reserva.

A proposta, articulada pela área técnica da autarquia após solicitações do diretor Gentil Nogueira, sugere que, ao calcular o corte por razões energéticas, a prioridade de alocação recaia primeiramente sobre os empreendimentos que não possuem contratos de reserva. Dessa forma, as usinas contratadas sob essa modalidade só seriam impactadas contabilmente caso o volume de corte excedesse a capacidade das demais.

O papel da energia de reserva no sistema

É importante ressaltar que a medida não altera a autonomia do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O operador mantém a prerrogativa de reduzir fisicamente a geração conforme a necessidade de segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). A mudança proposta pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) é estritamente contábil.

Sobre o tema, a SGM esclareceu a lógica por trás da sugestão:

A função da energia de reserva no planejamento, voltada à segurança de suprimento, permite avaliar um tratamento diferente nessa divisão, sem alterar a possibilidade de corte físico das usinas.

Testes e prazos na Consulta Pública 45

A inclusão dessa análise na Consulta Pública 45/2019 ocorre em um momento decisivo. Como a proposta sobre energia de reserva chegou ao gabinete de Gentil Nogueira às vésperas da votação final, a recomendação técnica é que o modelo seja primeiramente validado durante o “período sombra”. Este período funcionaria como um ambiente de testes, sem impactos financeiros imediatos, permitindo que a agência avalie a eficácia da regra antes de sua implementação definitiva.

Além do novo critério de rateio, a diretoria da Aneel segue debatendo o cronograma de transição. O prazo para o início da operação sombra ainda está sob disputa: enquanto a relatora Agnes da Costa e o ex-diretor Fernando Mosna sugeriram 90 dias após a publicação da norma, o ONS solicitou uma extensão para 180 dias. O operador justifica que o período de testes exige ajustes complexos em sistemas operacionais e novas rotinas de monitoramento para garantir a estabilidade do parque gerador renovável do país.