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Pagamento de salário em valor único pode esconder direitos e gerar prejuízo ao trabalhador; entenda

Fonte: diariodopara.com.br | Data: 05/10/2026 11:00:45

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O pagamento de salário em valor único, sem discriminar verbas como horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas, pode configurar o chamado salário complessivo, prática considerada irregular pela Justiça do Trabalho. A falta de detalhamento impede que o empregado saiba exatamente quanto recebeu por cada parcela e também cria riscos para o empregador.

A proibição está consolidada na Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento estabelece que é nula a cláusula contratual que determina uma importância ou percentual para englobar diferentes direitos legais ou contratuais do empregado.

Na prática, o problema ocorre quando parcelas distintas aparecem incorporadas a um único pagamento. Um funcionário pode, por exemplo, ter direito a R$ 2 mil de salário-base, R$ 500 de horas extras e R$ 100 de adicional noturno. Se o recibo informar apenas o pagamento de R$ 2,6 mil como “salário”, sem separar as três verbas, fica difícil comprovar se cada direito foi efetivamente calculado e quitado.

Salário fixo não é irregular

O simples fato de o trabalhador receber uma remuneração mensal fixa não caracteriza salário complessivo. A irregularidade surge quando outros direitos são incluídos nesse montante sem que os respectivos valores sejam identificados.

Isso significa que adicionais, horas extras e demais parcelas devidas precisam ser corretamente registradas para permitir ao empregado conferir a remuneração e ao empregador comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A discriminação também ganha importância no momento do desligamento. O artigo 477, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o documento de rescisão ou recibo de quitação especifique a natureza e o valor de cada parcela paga. A quitação produz efeitos em relação às verbas que estiverem discriminadas no documento.

Já durante a vigência do contrato, a vedação ao pagamento global de diferentes direitos decorre da Súmula 91 do TST. O artigo 464 da CLT estabelece regras para o recibo do pagamento salarial.

Norma coletiva exige atenção

Nem todo pagamento estabelecido de maneira diferenciada é automaticamente considerado salário complessivo. Existem situações que precisam ser analisadas conforme a norma coletiva aplicável e o entendimento dos tribunais.

No Tema 178, por exemplo, o TST decidiu que uma verba paga aos aeronautas, denominada compensação orgânica, não configura salário complessivo quando a forma estabelecida em norma coletiva permite identificar a parcela e seu respectivo valor.

Por isso, empresas e trabalhadores devem observar as condições previstas em acordos e convenções coletivas antes de concluir que determinado modelo de pagamento é irregular.

Folha e eSocial devem estar corretos

Outro ponto de atenção envolve as informações enviadas ao eSocial. As empresas precisam cadastrar corretamente as rubricas utilizadas na folha de pagamento e relacioná-las às naturezas previstas pelo sistema.

Esses dados interferem na validação das informações referentes à remuneração e também no tratamento das verbas para contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para verificar possíveis irregularidades, a recomendação é confrontar contrato de trabalho, registros de jornada, cálculos da folha, recibos de pagamento e rubricas declaradas ao eSocial. Horas extras e adicionais efetivamente devidos não podem simplesmente desaparecer dentro de uma rubrica genérica de salário.

O trabalhador também deve observar que o FGTS não corresponde a um desconto realizado sobre seu salário. O depósito é obrigação do empregador e não deve aparecer no holerite como dedução semelhante à contribuição previdenciária descontada do empregado.

Empresa pode enfrentar cobranças

Não existe na legislação uma penalidade específica denominada “multa por salário complessivo”. Isso, porém, não significa que a prática esteja livre de consequências.

Como a Súmula 91 considera nula a cláusula que engloba diferentes direitos em uma única quantia, a empresa pode enfrentar questionamentos sobre parcelas que não consiga demonstrar terem sido pagas separadamente. Autuações e outras consequências dependerão das irregularidades identificadas em cada situação.

Ao detectar pagamentos desse tipo, a empresa deve levantar os documentos do período e identificar quais verbas o valor global pretendia remunerar. A situação deve ser analisada sob a legislação trabalhista antes de mudanças contratuais ou recálculos.

Alterar apenas o nome da rubrica nos pagamentos futuros também não resolve necessariamente eventuais irregularidades anteriores. A documentação é fundamental para comprovar quais direitos foram pagos e como os valores foram calculados.

Para o trabalhador, conferir mensalmente o holerite continua sendo uma das principais formas de identificar diferenças. Salário-base, horas extras, adicionais e demais verbas precisam aparecer de maneira suficientemente clara para que seja possível verificar se todos os direitos foram corretamente remunerados.