RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 04.09.2026
Fonte: legismap.com.br | Data: 05/10/2026 11:58:02
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 04.09.2026
Altera a Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, e a Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, atualiza a estrutura organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo seu Regimento Interno, considerando a deliberação adotada em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico, vinculado à Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Art. 2º. O Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico (DPA) será constituído pela Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas (SDP) e pela Seção de Defesa do Ato Médico (DAS), as quais desempenharão, respectivamente, as atribuições atualmente exercidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, atualmente previstas na Portaria CREMESP nº 142, de 09 de junho de 2026, e pela Portaria CREMESP Nº 22, de 8 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. A Execução Fiscal (EXE), prevista na Res. CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, será convertida para a Seção de Planejamento Técnico (SPT), subordinada à Seção de Licitações e Contratos (SLC) e vinculada à Coordenadoria Jurídica.
Parágrafo único. As atribuições da Execução Fiscal (EXE) serão novamente absorvidas pela Procuradoria Jurídica (PJ).
Art. 4º. A Tabela I – Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Operacional, Administrativo e Nível Superior da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, passará a adotar a seguinte forma:
TABELA I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACINAL OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR
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NÍVEL FUNDAMENTAL |
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
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Copeiro |
40 horas |
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Motorista |
40 horas |
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Oficial de Manutenção |
40 horas |
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NÍVEL MÉDIO |
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Oficial Administrativo |
40 horas |
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Operador de Call Center |
30 horas |
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NÍVEL SUPERIOR |
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Procurador Jurídico |
30 horas |
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Analista de Gestão Financeira e Contábil |
40 horas |
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Analista de Gestão de Pessoas |
40 horas |
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Analista de Suporte |
40 horas |
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Analista de Tecnologia da Informação |
40 horas |
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Assistente Social |
30 horas |
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Bibliotecário |
40 horas |
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Analista de Comunicação |
25 horas |
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Médico Fiscal |
30 horas |
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Auditor Interno |
40 horas |
Art. 5º. A Tabela II – Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Gerencial da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, adotará a seguinte forma:
TABELA II – QUADRO DE CARGOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL
QUADRO DE LIVRE PROVIMENTO
O Quadro de Empregos Comissionados do CREMESP é formado por Assessores, Oficiais de Gabinete, 38 (trinta e oito) chefes, 4 (quatro) gerentes, 1 (um) superintendente, 1 (um) coordenador operacional, 1 (um) ouvidor e 1 (um) médico do trabalho.
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ÁREA / SEÇÃO |
EMPREGO |
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Assessorias |
Assessor I e II |
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Gabinete da Presidência |
Oficial de Gabinete |
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Procuradoria Jurídica |
Superintendente |
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Procurador Chefe |
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Ouvidoria |
Ouvidor |
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Licitações, Compras e Contratos |
Chefe da Seção de Licitações, Compras e Contratos |
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Fiscalização |
Gerente de Fiscalização |
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Chefe do Departamento de Fiscalização |
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Chefe da Seção de Fiscalização-Inspeção |
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Biblioteca |
Chefe da Biblioteca |
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Bioética |
Chefe da Seção de Bioética |
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Pessoal |
Chefe da Seção de Pessoal e Recursos Humanos |
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Medicina do Trabalho |
Médico do Trabalho |
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Consultas |
Chefe da Seção de Consultas |
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Câmaras Técnicas |
Chefe da Seção de Câmaras Técnicas |
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Auditoria |
Chefe da Auditoria Interna |
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Qualidade |
Chefe do Departamento de Gestão de Qualidade |
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Ensino médico e Educação Continuada |
Chefe do Centro de Ensino Médico e Educação Continuada |
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Sindicâncias |
Chefe da Seção de Sindicâncias |
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Processos Ético-Profissionais |
Chefe da Seção de Processos Ético-Profissionais |
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Registro de Empresas |
Chefe da Seção de Registro de Empresas |
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Registro de Profissionais |
Chefe da Seção de Registro de Profissionais |
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Comunicação |
Chefe da Assessoria de Comunicação |
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Eventos |
Chefe da Seção de Eventos |
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Audiovisual |
Chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Design |
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Tecnologia da Informação |
Chefe da Seção de Tecnologia da Informação |
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Delegacias Regionais da Capital e Região Metropolitana |
Chefe da Seção de Delegacias da Capital e Região Metropolitana |
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Delegacias do Interior |
Chefe das Delegacias do Interior |
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Lançamento de Diárias e Auxílios |
Chefe da Seção de Lançamento de Diárias |
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Gerência Financeira |
Gerente Financeiro |
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Chefe da Seção de Cobrança |
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Chefe da Seção de Contabilidade |
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Chefe da Seção de Contas a Pagar |
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Chefe da Seção do Financeiro |
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Almoxarifado e Patrimônio |
Chefe da Seção do Almoxarifado e Patrimônio |
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Transportes |
Chefe da Seção de Transportes |
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Manutenção Geral |
Chefe da Seção de Manutenção |
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Serviços Gerais |
Chefe da Seção de Serviços Gerais |
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Planejamento Técnico |
Chefe da Seção de Planejamento Técnico |
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Prerrogativas e Defesa do Ato Médico |
Gerente do Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico |
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Coordenador Operacional de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico |
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Chefe da Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas |
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Chefe da Seção de Defesa do Ato Médico |
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Estatística e Inteligência Artificial |
Chefe do Núcleo de Estatística e Inteligência Artificial |
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Gerência de Relacionamento |
Gerente de Relacionamento |
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Chefe da Seção de Atendimento Ao Público |
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Chefe do Call Center |
Art. 6º. O organograma institucional, contido no Anexo I da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, posteriormente atualizado pela Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, passará a adotar a estrutura contida no anexo desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CREMESP nº 22, de 8 de fevereiro de 2024, e a Portaria CREMESP 142, de 9 de junho de 2026.
Aprovada na 282ª Reunião de Diretoria de 01.09.2026. Homologada na 5377ª Sessão Plenária Ordinária de 01.09.2026.
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
(DOU de 05.10.2026 – pág. 159 – Seção 1)