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Primeira convocação de assembleia de credores da Fictor, que tentou comprar o Master, acontece nesta terça-feira

Fonte: valor.globo.com | Data: 06/10/2026 09:26:33

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Na reunião, será votada aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial da Fictor, que declarou dívidas de R$ 4,3 bilhões

Fictor
Fictor — Foto: Reprodução/Fictor Asset

A primeira convocação da assembleia geral de credores da Fictor está marcada para começar às 14h desta terça-feira (6). Na reunião, os credores decidirão pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial da Fictor, que declarou dívidas de R$ 4,3 bilhões.

O Grupo Fictor ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025 e investigado por supostas fraudes bilionárias no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF). O pedido de recuperação judicial da Fictor foi feito em fevereiro e deferido em abril deste ano.

Na ausência de quórum mínimo — presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, por valor —, a segunda convocação será realizada no dia 14 de outubro, no mesmo horário. A assembleia ocorrerá de forma virtual, e o prazo para cadastro dos credores para a primeira convocação junto à administradora judicial, a Laspro Consultores, já se encerrou. O credenciamento dos credores já cadastrados será das 9h às 12h.

Segundo o edital publicado pela Justiça de São Paulo, a assembleia começará com a exposição do plano de recuperação judicial pela Fictor. Na sequência, os credores votarão pela aprovação, rejeição ou modificação do plano. Eles também poderão decidir pela instalação ou não de um comitê de credores e votar em seus membros.

Como mostrou o Valor, o plano de recuperação judicial da Fictor prevê que os investidores que aportaram recursos nas sociedades de conta em participação (SCP), tratados como credores quirografários, podem ter descontos de até 95% caso o grupo não consiga obter, no prazo de 18 meses, um financiamento do tipo Debtor-in-Possession (DIP) de até R$ 150 milhões.

O DIP é um empréstimo concedido a empresas em recuperação judicial para manter o caixa e as operações. Esse tipo de acordo garante prioridade extraconcursal ao credor, ou seja, em caso de falência, o financiador recebe antes dos demais credores na fila.

Se obtiver o DIP, a Fictor propõe pagar os credores da seguinte forma: para créditos de até R$ 5 mil, quitará 100%; para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, pagará R$ 5 mil acrescidos de 75% do valor excedente a esse teto; para créditos de R$ 10 mil a R$ 25 mil, pagará R$ 8,750 mil mais 50% do valor excedente a R$ 10 mil; para créditos de R$ 25 mil a R$ 55 mil, pagará R$ 16,250 mil mais 25% do excedente a R$ 25 mil; e, para créditos de R$ 55 mil a R$ 100 mil, fará um pagamento fixo de R$ 23,750 mil.

Caso não consiga o DIP no prazo previsto, a proposta é de deságio de 95% aos créditos quirografários. A Fictor propõe pagar os 5% restantes em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela após 60 meses contados da data de publicação da decisão que homologar o plano. Sobre o saldo devedor, sugere atualização monetária pela TR, mais juros de 1% ao ano.

O plano de recuperação judicial não agradou aos credores. Além disso, diversos deles pediram a suspensão da assembleia. Alguns argumentaram que a Fictor não fez os ajustes solicitados no plano e que faltam informações sobre os ativos e a capacidade de pagamento do grupo. Outros credores afirmaram que o quadro de credores não está consolidado.

Uma decisão da Justiça em segundo grau, como mostrou o Valor, suspendeu a anulação dos contratos de SCP e sua reclassificação como mútuos determinada em primeira instância e a elaboração da lista de credores pela administradora judicial. Na prática, isso faz com que a lista utilizada na assembleia seja a relação inicial enviada pela Fictor, que inclui, por exemplo, Amex e Sefer entre as principais credoras. As duas, no entanto, já negaram serem titulares dos créditos. A Sefer, inclusive, foi liquidada pelo BC em junho deste ano.

A decisão de segunda instância, porém, não suspendeu a publicação do edital de convocação da assembleia, argumento utilizado pela juíza do processo de recuperação judicial da Fictor, Fernanda Perez Jacomini, para manter as datas. “A pendência de julgamento de impugnações ou a ausência de um quadro de credores formado não paralisa o processo decisório da assembleia”, escreveu em decisão no dia 16 de setembro, citando a Lei 11.101/2005, que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência.

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