Sintrafi divulga Comunicado sobre o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial – Fetec-PR
Fonte: fetecpr.org.br | Data: 06/10/2026 10:19:22
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A Sentença Normativa exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Dissídio Coletivo de Greve de nº 1000975-72.2026.5.00.0000, imposto pela Caixa Econômica Federal estabeleceu, entre outras cláusulas, o desconto da Contribuição Negocial, em valores correspondentes a “1,5% (uma vírgula cinco por cento) do salário-básico vigente do empregado, acrescido da gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques, e anuênios, se pagos no mês, com limites mínimo de R$ 63,00 (sessenta e três reais) e máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais)”, ficando assegurado “o direito de oposição ao desconto, sejam os trabalhadores filiados ou não ao sindicato”.
O Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região, em cumprimento à Sentença Normativa acima mencionada comunica as empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, associados ou não associados, com lotação em unidades localizadas em sua base territorial, que poderão manifestar sua oposição ao desconto da Contribuição Negocial, no formato descrito a seguir, impreterivelmente entre as 9h do dia 05/10/2026 e às 17h do dia 08/10/2026. A data e o horário de encerramento do prazo estão vinculados à operacionalização do fechamento da folha de pagamento de outubro pelo banco.
a) A oposição deverá ser manifestada exclusivamente através de documento escrito de próprio punho, de forma legível, pelo/a solicitante, contendo as seguintes informações: nome completo, unidade de lotação, CPF, matrícula funcional e assinatura;
b) As empregadas e empregados lotados nas unidades da base territorial do Sindicato deverão digitalizar seu pedido e enviar pelo e-mail sintrafitoledo@gmail.com, assinado digitalmente (com certificado digital ICP-Brasil ou Gov.br), ou entregá-los pessoalmente na sede do sindicato com assinatura física, no mesmo prazo, no horário compreendido entre as 09 e 12 horas e das 13:30 às 17 horas.
c) Os pedidos formulados de maneira diferente das condições acima expostas não serão considerados.
Lembramos aos bancários e bancárias da Caixa, associados ou não ao sindicato, que a referida taxa se destina a cobertura das despesas adicionais decorrentes do processo de negociação, agravados com os custos jurídicos decorrentes da instauração do dissidio coletivo. Ressaltamos a importância do financiamento das lutas sindicais pelos trabalhadores e trabalhadoras pertencentes a categoria profissional.
Fernando Augusto Comassetto
Presidente
Zelário Bremm
Secretário Geral
Fonte: Pactu