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Cerca de 1,8 mil usinas eólicas e solares ficam elegíveis a compensação por cortes de geração

Fonte: broadcast.com.br | Data: 06/10/2026 12:43:53

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Por Luciana Collet

São Paulo, 06/10/2026 – Cerca de 1,8 mil usinas eólicas e solares, que somam aproximadamente de 50 gigawatts de capacidade instalada, foram consideradas elegíveis para aderir ao acordo de compensação por cortes de geração, conhecidos pelo termo curtailment, previsto pela Portaria Normativa MME nº 140/2026.

A lista com as usinas elegíveis e que declararam manifestação prévia de interesse pelo acordo foi divulgada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), após a avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Das mais de 1,9 mil usinas que indicaram adesão inicial aos termos do acordo, 75 não foram consideradas elegíveis, seja porque ainda estão em construção, seja porque estão classificadas como “tipo III”, isto é, conectadas diretamente nas redes de distribuição, seja porque iniciaram operação comercial após o prazo considerado no mecanismo de compensação.

Conforme a portaria que estabeleceu as diretrizes para a operacionalização da compensação, o mecanismo contempla cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

Entre as empresas com ativos elegíveis estão Auren Energia, Axia Energia, Casa dos Ventos, Cemig, CPFL Energia, EDF Renewables, Elera (da Brookfield), Enel Green Power, Engie, Eneva, Neoenergia, Newave Energia (sociedade com Gerdau e XP), Rio Alto, Scatec e SPIC.

A CCEE destacou que a classificação como elegível, por si só, não implica na adesão ao Termo de Compromisso, que depende da efetiva assinatura do documento. Representantes dessas usinas têm dito que a adesão, de fato, ao mecanismo, dependerá dos valores de compensação, que ainda estão sendo calculados. Pelas regras definidas no mecanismo, ao assinar o Termo de Adesão, as usinas deverão renunciar direitos de questionamentos judiciais sobre os cortes.

A CCEE esclareceu que para as usinas cujas declarações foram classificadas como não elegíveis, bem como para aquelas que possuem contratos de energia de reserva (tipo CER) ou contratos de disponibilidade no mercado regulado (CCEAR-D) e que não realizaram manifestação prévia de interesse, será retomada, quando aplicável, a apuração dos ressarcimentos devidos e a cobrança dos respectivos valores suspensos.

Contato: Luciana.collet@estadao.com