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Lista suja’ do trabalho escravo ganha seis novos registros no Amazonas; veja os nomes

Fonte: g1.globo.com | Data: 06/10/2026 14:01:50

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Segundo o Ministério do Trabalho, os casos registrados no Amazonas envolvem garimpo e trabalho doméstico. As fiscalizações contaram com a participação de auditores-fiscais do trabalho e apoio da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).

📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.

Veja nomes incluídos na ‘Lista Suja’ do Amazonas

Nome Ano da ação fiscal Trabalhadores resgatados
Centro de Equoterapia Manaus 2024 2
Francisco Roberto Alencar Bandeira 2025 2
Gerson Vieira da Silva 2024 50
Gerson Vieira da Silva 2025 4
Ivan Belizario da Silva 2026 2
Thiago Trindade de Assis 2026 1

Com as novas inclusões, o Amazonas aparece entre os estados com mais registros adicionados nesta atualização, empatado com o Maranhão e atrás apenas de Minas Gerais, com 19 entradas, e da Bahia, com oito.

Casos de maior repercussão

Entre os registros incluídos está o de Gerson Vieira da Silva, investigado por envolvimento com o garimpo ilegal no Amazonas.

O caso deu origem a investigações da Polícia Federal. Posteriormente, Gerson também passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no estado.

A ação ocorreu em junho de 2025, no bairro Ponta Negra, Zona Oeste da capital, durante uma operação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.

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Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.

Em regra, cada nome permanece na lista por dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou mecanismos que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do empregador na “lista suja”.

Nesses casos, o nome passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.

O empregador pode voltar para a “lista suja” caso descumpra os compromissos assumidos ou reincida na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Como alguém entra na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Panorama nacional

As fiscalizações relacionadas a essas autuações resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Segundo o Ministério do Trabalho, as atividades econômicas com mais inclusões foram:

  • criação de bovinos para corte (8);
  • trabalho doméstico (7);
  • produção de carvão vegetal (6);
  • cultivo de café (6);
  • construção de edifícios (5).

A atualização também retirou 151 empregadores do cadastro em todo o país. Eles completaram o período mínimo de dois anos de permanência na lista.

⚠️ Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.

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