Sindicato poderá executar débitos do antigo Walmart para 8,5 mil trabalhadores
Fonte: giropelabahia.com.br | Data: 08/10/2026 04:44:47
TST autoriza liquidação e execução de valores da WMB (ex-Walmart) em ação coletiva. Beneficia mais de 8,5 mil trabalhadores e evita execuções individuais.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a promover, nos próprios autos de uma ação coletiva, a liquidação e a execução dos valores devidos pela WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart, aos trabalhadores representados pela entidade.
A decisão alcançou uma ação que envolve mais de 8,5 mil trabalhadores e permite que o sindicato calcule e cobre coletivamente os valores reconhecidos pela Justiça, evitando que cada empregado precise executar a sentença em ações individuais.
O processo trata de diferenças relativas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A sentença transitou em julgado em novembro de 2021.
Na fase de execução, a Justiça do Trabalho havia determinado que cada trabalhador cobrasse individualmente os valores, alegando a necessidade de análise de informações específicas, como salários, cartões de ponto, prescrição e eventual variação nos valores devidos.
O sindicato recorreu ao TST depois de ter a tentativa de organizar os trabalhadores em grupos de cerca de 30 pessoas para viabilizar a cobrança coletiva rejeitada pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos legitimidade para defender direitos coletivos e individuais da categoria também nas etapas de liquidação e execução da sentença.
A 3ª Turma ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato é concorrente: a entidade pode promover a cobrança coletiva sem impedir que cada trabalhador siga individualmente para obter o cumprimento da decisão, caso assim prefira.
Com a decisão do TST, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem, que ficará responsável pelo andamento do cálculo e pela cobrança dos valores devidos aos trabalhadores representados.
O colegiado aprovou a medida por unanimidade. As partes ainda poderão questionar a decisão na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), desde que observem os requisitos legais para interposição dos recursos cabíveis.
O desfecho interessa diretamente aos mais de 8,5 mil trabalhadores envolvidos e marca um precedente sobre a possibilidade de atuação sindical na fase de execução de sentenças coletivas na Justiça do Trabalho.
