TSE deve decidir hoje se haverá segundo turno no Rio
Fonte: brasil247.com | Data: 08/10/2026 04:05:32
247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve examinar nesta quinta-feira (8) o pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso contra a rejeição de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o cálculo dos votos válidos e permitir que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), seja declarado eleito no primeiro turno. Segundo o g1, o processo é o quinto da pauta da sessão.
A disputa envolve a validade dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no domingo (4), equivalentes a 3,17% dos votos válidos. Conforme a reportagem, a retirada desses votos da base de cálculo elevaria a participação de Ruas de 49,27% para aproximadamente 51%, percentual suficiente para encerrar a eleição sem uma segunda rodada.
Ruas recebeu 4.271.199 votos. O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, obteve 3.706.984, correspondentes a 42,76%. Com os votos de Garotinho incluídos no cálculo, nenhum candidato ultrapassou a metade dos votos válidos, o que indica a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes.
Desistência divide posições no processo
A defesa de Garotinho apresentou o pedido de desistência depois da votação, quando o resultado apontava para uma nova disputa entre os dois primeiros colocados. A iniciativa, que pode favorecer Ruas, provocou críticas na campanha de Paes.
O TSE tem entendimento de que a desistência de um recurso não pode ser admitida quando tiver potencial para modificar o resultado eleitoral e a vontade expressa pelos eleitores. A aplicação desse entendimento ao caso de Garotinho deve estar no centro da discussão.
A coligação de Paes pediu que o tribunal mantenha Garotinho fora da disputa, mas preserve os mais de 274 mil votos recebidos por ele na base de cálculo dos percentuais. Essa solução manteria a necessidade de segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou posição diferente. Para o órgão, a situação constitui uma exceção: como Garotinho está inelegível, seria possível acolher a desistência do recurso.
Se a maioria dos ministros rejeitar o pedido de desistência, o plenário deverá analisar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que negou o registro da candidatura. Dessa forma, a recusa em aceitar a retirada do recurso não encerra, por si só, a discussão sobre a validade dos votos.
Decisões individuais deram tratamentos distintos aos votos
Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível por entender que ele ainda estava sujeito aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE, que inicialmente autorizou o ex-governador a fazer campanha e a acessar recursos públicos destinados à disputa eleitoral. Depois, decisões individuais estabeleceram tratamentos diferentes para os votos atribuídos a ele.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou a anulação dos votos de Garotinho. Já o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, decidiu que eles deveriam integrar o cálculo dos percentuais dos candidatos até que o plenário julgasse a rejeição do registro de candidatura.
Participam do julgamento os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Registro de Dallagnol também está na pauta
A mesma sessão tem previsto o julgamento de um recurso relacionado à candidatura ao Senado do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo-PR). Ele ficou em segundo lugar na disputa no Paraná, com mais de 2,9 milhões de votos, equivalentes a 25,1% dos votos válidos, e conquistou a segunda vaga do estado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia aprovado o registro por quatro votos a três. Adversários recorreram ao TSE para tentar impedir a candidatura.
Floriano de Azevedo Marques derrubou a decisão regional e declarou nulos os votos da chapa. No domingo, Nunes Marques suspendeu essa determinação, validou os votos recebidos por Dallagnol e encaminhou o processo ao plenário.
A controvérsia sobre a elegibilidade do ex-procurador remonta à eleição de 2022. Em 2023, o TSE cassou seu registro de candidatura, decisão que provocou a perda do mandato de deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu que Dallagnol havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em demissão.
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