Mulheres que trabalham aos domingos têm direito a folga em domingos alternados
Fonte: sinthoresp.com.br | Data: 08/10/2026 10:00:28

Em setores que funcionam normalmente aos fins de semana, como hotéis, bares e restaurantes, o trabalho aos domingos faz parte da rotina de muitos profissionais. Para as mulheres, porém, a legislação trabalhista estabelece uma regra específica para o descanso semanal.
O artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, quando houver trabalho aos domingos, a empresa deve organizar uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Na prática, isso significa que a trabalhadora deve ter folga em domingos alternados.
Esse direito também é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que a regra prevista no artigo 386 da CLT deve ser respeitada pelos empregadores.
Por isso, a empresa deve organizar a jornada de forma que a trabalhadora não seja escalada para trabalhar todos os domingos consecutivamente. O descanso semanal precisa coincidir com o domingo de forma alternada, conforme estabelece a legislação.
Quando esse direito não é respeitado, a trabalhadora pode buscar orientação jurídica para analisar sua escala e verificar quais medidas podem ser adotadas. O Departamento Jurídico do Sinthoresp pode orientar as trabalhadoras da categoria e, conforme cada situação, atuar administrativamente junto à empresa para buscar o cumprimento da legislação. Se necessário, também podem ser avaliadas medidas judiciais para resguardar os direitos da trabalhadora.