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TCE investiga irregularidades em seleção para residência médica em Rondônia

Fonte: tudorondonia.com | Data: 15/10/2026 18:52:53

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TCE investiga irregularidades em seleção para residência médica em Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de uma investigação para apurar possíveis irregularidades no processo seletivo que oferece 44 vagas de residência médica no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (HBAP) e no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), em Porto Velho. A seleção é organizada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), com ingresso previsto para 2027.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida nesta quinta-feira (15) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. O tribunal identificou indícios de possíveis irregularidades nas regras do edital, principalmente em relação aos prazos de matrícula, exigências para inscrição, critérios de pontuação e direitos dos candidatos.

O processo teve origem em uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, acompanhada de um pedido de suspensão imediata da seleção ou, alternativamente, de prorrogação do período de inscrições até a correção das cláusulas questionadas.

O relator, entretanto, negou o pedido de suspensão. Segundo a decisão, embora existam elementos suficientes para justificar uma investigação, ainda não foi demonstrado risco imediato ao interesse público que torne necessária a paralisação do processo seletivo.

Uma das principais questões identificadas pela área técnica do TCE envolve o calendário de matrículas. Enquanto a Resolução nº 1/2026 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) estabelece o período de 10 de fevereiro a 31 de março para matrícula dos residentes que ingressarão no primeiro semestre, o edital de Rondônia prevê o procedimento entre 19 e 22 de janeiro de 2027.

Para o Tribunal de Contas, essa diferença pode representar incompatibilidade com a regulamentação nacional, especialmente para candidatos que ainda estejam concluindo uma residência médica exigida como pré-requisito para ingresso em outro programa.

A legislação permite que esses profissionais participem da seleção, desde que concluam a formação anterior até o início das atividades da nova residência. A exigência antecipada de documentos poderia restringir a participação desses candidatos.

Outra possível irregularidade envolve a obrigação de apresentar inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM) já no momento da inscrição no processo seletivo.

De acordo com a análise técnica, a regulamentação nacional estabelece a apresentação do registro profissional como requisito para a matrícula, permitindo a participação de estudantes que estejam concluindo o curso de Medicina, desde que preencham as condições necessárias até o início das atividades.

O TCE também vai examinar as regras de concessão de pontos adicionais aos candidatos que concluíram residência em Medicina de Família e Comunidade. A Lei Federal nº 12.871/2013 prevê bonificação de 10% na nota de todas as fases ou da fase única da seleção.

Caso o edital limite essa vantagem a apenas uma etapa, poderá haver descumprimento da legislação federal.

A investigação também abrangerá os critérios utilizados na avaliação curricular dos candidatos. Segundo o relatório técnico, o edital apresenta expressões genéricas para definir títulos e experiências profissionais que podem receber pontuação, o que exige esclarecimentos sobre a objetividade e a transparência da avaliação.

Outro ponto questionado diz respeito às regras para apresentação de recursos administrativos, especialmente possíveis limitações ao direito dos candidatos de contestar resultados da avaliação curricular.

O Tribunal de Contas também analisará a reserva de vagas destinadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Nesse caso, existem dúvidas jurídicas sobre a aplicação da Lei Estadual nº 5.732/2024, que trata de políticas afirmativas em concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos.

A área técnica observou que a regulamentação nacional da residência médica prevê ações afirmativas, mas não estabelece percentual mínimo de reserva de vagas. Por isso, será necessário aprofundar a análise das regras adotadas na seleção.

Também serão examinados os critérios de desempate, diante de questionamentos sobre a aplicação das normas do Estatuto da Pessoa Idosa aos processos seletivos de residência médica.

Apesar das suspeitas, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou que a suspensão imediata da seleção poderia prejudicar o planejamento das atividades dos programas de residência médica e os candidatos já inscritos.

O relator destacou que as irregularidades apontadas ainda precisam ser comprovadas e que a administração estadual deverá prestar esclarecimentos durante a investigação.

Com a decisão, o Procedimento Apuratório Preliminar nº 3119/26 foi convertido formalmente em denúncia, permitindo a realização de fiscalização específica pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO.

O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, aparece como responsável pela unidade administrativa fiscalizada.

O tribunal também determinou a preservação da identidade do denunciante. Após a retirada das informações que permitam sua identificação, o processo deverá tramitar sem sigilo sobre os demais documentos.

A decisão não representa reconhecimento definitivo de irregularidades no processo seletivo. A investigação continuará para verificar se as exigências do edital estão de acordo com a legislação e as normas nacionais que regulamentam os programas de residência médica.

Por enquanto, a seleção para as 44 vagas no Hospital de Base e no Cemetron não foi suspensa pela decisão do Tribunal de Contas.