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Florianópolis

Gerente de banco sofreu dois assaltos e foi feito refémGerente de banco sofreu dois assaltos e, em um deles, foi sequestrado em Parauapebas (PA)Foto: Reprodução/ND Mais

Um gerente-geral do Banco do Brasil em Parauapebas, no Pará, terá a indenização por danos morais elevada de R$ 20 mil para R$ 60 mil.

O gerente de banco desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático em decorrência de dois assaltos à agência em que trabalhava.

Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que o valor fixado anteriormente não correspondia à gravidade das sequelas psicológicas sofridas pelo bancário.

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O trabalhador era responsável pela abertura do cofre da unidade e foi vítima de dois episódios criminosos em 2016. No segundo deles, ele, colegas e familiares foram mantidos reféns por quatro horas, período em que sofreram ameaças de morte e tortura psicológica.

Agência do Banco do Brasil em Parauapebas (PA)Gerente do Banco do Brasil foi feito refém no cofre da instituição junto com funcionários e familiaresFoto: Reprodução/ND Mais

Como foram os assaltos sofridos pelo gerente de banco?

O primeiro episódio ocorreu em agosto de 2016, quando uma agência bancária foi assaltada e a família de um colega do gerente foi sequestrada. Em novembro daquele mesmo ano, o próprio gerente de banco, outros funcionários e seus respectivos familiares também foram sequestrados pelos criminosos.

Os reféns ficaram sob o poder dos assaltantes durante quatro horas. Para que os criminosos tivessem acesso aos valores guardados na agência, o gerente precisou abrir o cofre e entregar o dinheiro, sob ameaças de morte e pressão psicológica.

Depois do episódio, conforme relatado na ação trabalhista, o funcionário ainda precisou participar de uma acareação e de um reconhecimento presencial dos sequestradores na Delegacia de Polícia de Parauapebas.

Segundo o processo, ele não recebeu suporte psicológico do banco para enfrentar essas situações.

Agência do Banco do Brasil em Parauapebas (PA)Bancário sofreu ameaça de morte e permaneceu refém por 4 horasFoto: Reprodução/ND Mais

Quais problemas de saúde o trabalhador desenvolveu?

Em decorrência dos episódios, o gerente desenvolveu TEPT (transtorno de estresse pós-traumático complexo) e outras doenças associadas. O quadro de saúde levou ao afastamento do trabalho por vários meses.

O trabalhador também afirmou que solicitou transferência para a Bahia, com o objetivo de ficar mais perto da família, mas o pedido foi recusado pela instituição financeira.

Em setembro de 2017, ele foi dispensado. Dois meses depois, em novembro, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, representado pela esposa.

Naquele período, devido às condições de saúde, o funcionário não tinha condições de responder pelos próprios atos e passava por um processo de interdição, que foi confirmado posteriormente.

O que o Banco do Brasil alegou no processo?

Na defesa, o Banco do Brasil argumentou que a agência atendia a todos os requisitos de segurança autorizados pela Polícia Federal. A instituição também sustentou que o crime havia sido cometido por terceiros e estava relacionado a um problema de segurança pública.

Sobre a acareação, o banco afirmou que o procedimento foi conduzido pela autoridade policial, sem qualquer tipo de coerção por parte da instituição financeira.

Ao analisar o caso, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) concluiu que o adoecimento do funcionário estava diretamente relacionado ao assalto sofrido durante o exercício da atividade profissional. Com isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Insatisfeito exclusivamente com o valor estabelecido, o gerente de banco recorreu ao TST. Ele argumentou que estava incapacitado havia oito anos e que a quantia fixada era insuficiente diante da extensão dos prejuízos sofridos. Por isso, pediu o aumento da indenização.

Sede do TSTTST triplicou o valor da indenização ao gerente do Banco do Brasil após sofrer estresse pós-traumáticoFoto: TST/ND Mais

Por que o TST aumentou a indenização para R$ 60 mil?

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, explicou que o TST altera valores de indenizações por danos morais apenas em situações específicas, quando o montante definido pelas instâncias anteriores é manifestamente elevado ou muito baixo.

Na avaliação do ministro, os R$ 20 mil estabelecidos anteriormente não refletiam adequadamente a dimensão dos danos enfrentados pelo gerente de banco.

Entre os aspectos considerados estavam a relação direta entre o assalto e as funções profissionais do gerente, o sequestro da esposa durante a ação criminosa, o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático complexo, o surgimento de outras doenças e o prolongado afastamento previdenciário.

Por unanimidade, a 8ª Turma do TST acompanhou o voto do relator e elevou a indenização para R$ 60 mil, valor considerado mais compatível com a gravidade das sequelas. O processo tramita sob o número RRAg-0001902-62.2017.5.05.0281.

Deny Campos

Deny Campos Repórter

Deny Campos é repórter do portal ND Mais, responsável por trazer os destaques do cenário nacional e internacional, como a previsão do tempo no Brasil e casos de segurança que chamam a atenção em São Paulo, Rio de Janeiro e outras grandes cidades. Formado pela Feapa (Faculdade de Estudos Avançados do Pará) e com MBA em Comunicação e Marketing Digital, é jornalista desde 2018, atuou como assessor na OAB Pará e também escreve sobre política, economia e bastidores. Cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, com foco na produção de matérias factuais de nível estadual e nacional sobre os pleitos municipais.

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