TST condena universidade a pagar salários e indenização a professor que ficou 20 meses sem receber
Fonte: itatiaia.com.br | Data: 17/10/2026 06:04:26
Um professor de universidade, no Rio de Janeiro, deverá receber os salários referentes ao período em que ficou 20 meses sem remuneração, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou ilegal a conduta da instituição de ensino.
Contratado em maio de 2014 para dar aulas no curso técnico de automação industrial, o professor teve a carga horária zerada a partir de novembro daquele ano. Mesmo sem receber novas turmas e sem salário, ele continuou empregado até junho de 2016, quando foi demitido.
Na ação trabalhista, o docente alegou que a universidade deixou de oferecer aulas sem apresentar justificativa válida.
Universidade alegou cancelamento de turmas
A instituição argumentou que a redução da carga horária ocorreu porque as disciplinas ministradas pelo professor teriam sido canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal.
Ao analisar documentos do Ministério da Educação (MEC), a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro identificou informações que contrariavam a justificativa da universidade. Os registros indicavam que duas turmas do curso haviam sido autorizadas no período. Somente após novembro de 2015 o curso passou a constar como rejeitado ou cancelado.
Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento dos salários de novembro de 2014 a novembro de 2015, além de R$ 5 mil por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a condenação ao pagamento dos salários, mas retirou a indenização. O professor recorreu ao TST para restabelecer o valor por danos morais.
TST atribui riscos da atividade econômica ao empregador
O relator do recurso afirmou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador, conforme estabelece o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o ministro, a falta de autorização para abertura de novas turmas não justificava deixar o trabalhador sem aulas e sem remuneração enquanto o contrato permanecia vigente.
“Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
O relator também ressaltou que os salários não foram pagos entre novembro de 2014 e a rescisão contratual, em junho de 2016. Conforme o entendimento aplicado pelo TST, a falta reiterada de pagamento pode provocar dificuldades financeiras e sofrimento ao trabalhador, caracterizando dano moral.
Com a decisão unânime, a Quinta Turma restabeleceu a indenização de R$ 5 mil e manteve o direito ao recebimento dos salários reconhecidos judicialmente.