Saúde e democracia: quando o direito é amorosidade
Fonte: correiobraziliense.com.br | Data: 22/10/2026 04:15:42
Por José Geraldo de Sousa Junior* O momento eleitoral convoca uma tomada de posição crítica diante do confronto entre dois projetos de país. Um, que já experimentou a gestão negacionista da saúde, alcançando a cifra letal de mais de setecentos mil mortos, sacrificando vidas para preservar negócios. Outro, inscrito na Constituição de 1988, comprometido com o social, que concebe a saúde como direito, bem público fora de mercado, na modelagem universal e equitativa do Sistema Único de Saúde.
O mal-estar acentuado pelo debate presidencial do dia 18, revelando ameaças ao SUS, leva-me a recuperar o percurso construído pela cidadania e a reconhecer na Educação Popular em Saúde o encontro entre políticas públicas, participação democrática e conhecimento socialmente compartilhado.
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Na 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em março de 1986, marco da inflexão política e sanitária que desenhou o capítulo constitucional da saúde, participei do painel “Construção Social da Cidadania”. Ali sustentei que a saúde não constitui favor do Estado, tampouco benefício condicionado à capacidade econômica ou previdenciária, mas atributo inerente à dignidade humana e à vida bem vivida.
Os direitos não nascem de concessões tecnocráticas. São conquistas da mobilização e das lutas sociais. O cidadão, antes reduzido à condição de cliente ou segurado, afirma-se como sujeito coletivo de direito, protagonista do espaço público. Essa compreensão, crítica do legalismo excludente, fundamenta a exigência de participação popular e controle social permanente sobre políticas públicas orientadas pelas necessidades dos territórios e das classes trabalhadoras.
São fundamentos que se projetam na Educação Popular em Saúde, institucionalizada pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS, pela Portaria 2.761/2013. Sua concepção político-pedagógica, inspirada em Paulo Freire, articula diálogo horizontal, valorização dos saberes populares e construção compartilhada do conhecimento e da amorosidade.
Nessa perspectiva, amorosidade não é sentimentalismo, mas disposição ética e política para reconhecer o outro como sujeito de dignidade. Associa-se à problematização crítica da realidade, ao protagonismo comunitário, à integralidade do cuidado e à equidade, respeitando diferenças culturais, raciais, de gênero e territoriais.
Salvaguardar esses fundamentos significa orientar a política pela solidariedade e pela fraternidade, na direção da civilização do amor, horizonte ético que reconhece na justiça e na paz condições da convivência humana, destacado como princípio fundante pelo Papa Leão XIV na encíclica Magnifica Humanitas.
Daí a necessidade de resistir às agendas autoritárias, enfrentar os resíduos do negacionismo científico e da necropolítica, preservar a capilaridade da educação popular na Atenção Primária à Saúde, ameaçada pela precarização do trabalho e pela descontinuidade das gestões. É indispensável impedir que essa política seja reduzida a treinamento técnico ou instrumento de adesão a protocolos, esvaziando sua potência emancipatória.
Reconstruir criticamente o país exige ampliar o diálogo com a diversidade, acolher saberes ancestrais de parteiras, benzedeiras e rezadeiras, reconhecer as dimensões mental e espiritual do cuidado e fortalecer conselhos e conferências de saúde, reconectando a gestão pública às bases populares.
É nessa construção democrática que o direito se realiza como amorosidade: não como abstração normativa, mas como prática solidária de reconhecimento, participação e cuidado. Defender o SUS é, afinal, defender a própria democracia, afirmando que nenhuma vida pode ser descartada e que a saúde, como direito de todos, não pode ser subordinada à lógica do mercado.
Professor emérito, Reitor da Universidade de Brasília entre 2008-2012*
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