STF julga limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais
Fonte: brasilemfolhas.com.br | Data: 22/10/2026 12:42:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (22) três ações que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. Os ministros analisam as ADIs 5059 e 5073, contra trechos da Lei 12.830/2013, e a ADC 91, sobre artigo do Marco Civil da Internet. Também está na pauta a ADI 7324, que discute o repasse da Tese do Século aos consumidores de energia, e o ARE 1493655, sobre cobrança de ICMS de TV por assinatura.
As ADIs 5059 e 5073 questionam dispositivos da Lei 12.830/2013, que trata da condução de investigação criminal e do acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão decidir se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.
A ADC 91 pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata do acesso a dados do usuário. A decisão pode definir o alcance da proteção a informações em investigações.
A Corte também julga a ADI 7324, que discute se os valores decorrentes da Tese do Século recebidos pelas distribuidoras de energia devem ser repassados integralmente aos consumidores, via redução tarifária. As concessionárias buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996.
O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétrica serão restituídos.
Na agenda dos ministros também está o ARE 1493655, de relatoria do ministro Flávio Dino, que discute a cobrança de adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre serviços de televisão por assinatura via satélite, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), em Mato Grosso do Sul.
A Sky Serviços de Banda Larga contesta a inclusão desses serviços entre aqueles considerados supérfluos e sujeitos à cobrança adicional, com base na Lei estadual 3.337/2006, sob o argumento de que caberia à legislação federal definir os bens e serviços passíveis de tributação extra. O caso também envolve a repartição do ICMS entre os estados onde estão localizados o prestador e o tomador dos serviços.