MPRN recomenda criação de comitê de proteção a crianças e adolescentes em Pureza – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO
Fonte: opoti.com.br | Data: 22/10/2026 17:29:41

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pureza a criação de um comitê destinado a fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A iniciativa busca integrar os serviços públicos e as organizações da sociedade civil envolvidos no acolhimento e no atendimento desse público.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim e estabelece prazo de 30 dias corridos para que o conselho municipal adote as medidas necessárias à implantação do colegiado.
De acordo com as orientações ministeriais, a formalização deverá ocorrer por meio de resolução, garantindo representação equilibrada entre o poder público e a sociedade civil. A composição prevista inclui integrantes das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Esportes, além do Conselho Tutelar, das forças policiais, de entidades não governamentais e do Comitê de Participação de Adolescentes.
Após a definição dos integrantes, o ato de nomeação deverá ser divulgado nos canais oficiais de comunicação do município.
Planejamento e integração da rede de atendimento
Além da criação do grupo, o MPRN orienta o CMDCA a elaborar um plano de trabalho e um regimento interno para estabelecer as atribuições e o funcionamento do colegiado.
Entre as ações previstas estão o levantamento da realidade local, a organização dos procedimentos de atendimento entre os diferentes setores e a construção de um protocolo unificado para os casos de violência contra crianças e adolescentes.
A recomendação também contempla a definição de critérios para a realização da escuta especializada e a implantação de um sistema de compartilhamento de informações entre os serviços que integram a rede de proteção.
A proposta é aprimorar a articulação entre os órgãos responsáveis, evitando que crianças e adolescentes precisem relatar repetidamente situações traumáticas ou sejam submetidos a procedimentos que possam agravar seu sofrimento.
Base legal e prazo para resposta
A atuação do Ministério Público considera normas como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018. Também são citadas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Esse conjunto de normas estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com medidas voltadas à prevenção da revitimização e da violência institucional.
O CMDCA de Pureza terá, após o prazo de 30 dias corridos para implementar as providências, até 10 dias úteis para comunicar ao MPRN as medidas adotadas. A resposta deverá incluir cópias dos atos expedidos e o cronograma de execução das ações previstas.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais para buscar o cumprimento das providências.
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