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STF define prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas nas contas de luz

Fonte: blogdominard.com.br | Data: 22/10/2026 18:15:50

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Foto Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (22), quando começa a contar o prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. O período começa quando a empresa recupera o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária é definitivamente homologada.

A decisão esclarece um ponto que ainda gerava dúvidas desde o julgamento realizado em agosto de 2025, quando o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022. A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de regulamentar a devolução dos valores aos consumidores.

O dinheiro é resultado de cobranças indevidas de PIS e Cofins sobre o ICMS, imposto estadual. Em 2017, o Supremo decidiu que o ICMS não poderia integrar a base de cálculo dessas duas contribuições federais, julgamento que ficou conhecido como “tese do século”.

Como os tributos eram considerados no cálculo das tarifas de energia, os consumidores acabaram pagando valores a mais. Depois da decisão judicial, as distribuidoras passaram a recuperar os recursos junto à Receita Federal.

Pela Lei 14.385/2022, todo o dinheiro recuperado, incluindo os juros, deve ser revertido aos consumidores. A devolução ocorre por meio de mecanismos tarifários definidos pela Aneel, que podem resultar na redução das contas de luz.

Prazo pode limitar a devolução

O prazo de dez anos também estabelece um limite para a obrigação das distribuidoras. Quando esse período já tiver transcorrido desde a recuperação dos valores ou a homologação definitiva da compensação tributária, a obrigação de devolução correspondente poderá ser considerada prescrita.

O esclarecimento foi feito durante a análise de embargos de declaração apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão judicial. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso, e o STF acolheu parcialmente o pedido.