Vigilante recusou chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, apresentada por empresa como garantia judicial de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil
Fonte: ndmais.com.br | Data: 23/10/2026 11:01:16
Vigilante recusou chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, apresentada por empresa como garantia judicial de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 730 milFoto: Imagem gerada por inteligência artificial/ND Mais
Uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões foi recusada por um vigilante que cobra cerca de R$ 730 mil de uma empresa de segurança na Justiça do Trabalho, em Goiás. Apesar de o imóvel valer mais de três vezes o valor da dívida, o trabalhador decidiu não aceitar a propriedade como garantia judicial e pediu o bloqueio de dinheiro nas contas da empresa.
A disputa envolve a Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., processada pelo funcionário por horas extras não pagas. Segundo o advogado do vigilante, Christiano de Lima e Silva Melo, o trabalhador cumpria jornadas superiores às 12 horas previstas em sua escala.
A Justiça do Trabalho reconheceu as irregularidades e invalidou os registros de ponto e o regime de compensação de jornada 12×36 entre abril de 2023 e novembro de 2024.
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A decisão também contempla adicional noturno, verbas rescisórias e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, quando o empregado pode encerrar o vínculo por falta grave do empregador.
Por que o vigilante recusou a chácara de R$ 2,68 milhões?
Embora a propriedade tivesse valor suficiente para garantir a dívida trabalhista, a defesa do vigilante considerou que aceitar o imóvel poderia dificultar o recebimento do dinheiro.
Segundo Christiano, a recusa foi uma decisão estratégica. O advogado argumenta que a Dimivig mantém contratos milionários com o governo de Goiás e o Ministério Público estadual e acredita que a apresentação da chácara poderia atrasar o pagamento.
“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, afirmou.
TRT-18 analisou disputa trabalhista de R$ 730 mil envolvendo vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia judicialFoto: Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás
Diante disso, o trabalhador pediu à Justiça o bloqueio de valores diretamente nas contas bancárias da empresa, em vez de manter o imóvel como garantia da dívida.
A medida foi autorizada, mas o TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região) estabeleceu um limite: o bloqueio não poderia ultrapassar 30% do valor da dívida por mês.
A restrição busca garantir que a cobrança não comprometa o funcionamento da empresa nem o pagamento dos demais funcionários.
Empresa explica por que ofereceu imóvel milionário
Em nota anterior ao g1, a defesa da Dimivig esclareceu que a chácara de R$ 2,68 milhões não foi oferecida como pagamento ao vigilante, mas exclusivamente como garantia judicial.
Isso significa que o imóvel serviria para assegurar o cumprimento de uma eventual obrigação financeira, sem que a propriedade fosse necessariamente transferida ao trabalhador.
Segundo os advogados da empresa, a chácara foi posteriormente substituída por um seguro-garantia judicial, acompanhado de uma complementação de R$ 219.196,76.
A defesa afirma que a nova garantia já foi aceita pela Justiça. Também ressalta que a execução do processo é provisória e que o valor da dívida ainda está em discussão.
Dívida trabalhista ultrapassa R$ 730 mil
Em junho de 2026, a Justiça homologou os cálculos da execução provisória em R$ 730.655,87, considerando os valores atualizados até 31 de maio.
De acordo com o advogado do vigilante, após a recusa da chácara, a empresa apresentou uma nova garantia judicial com acréscimo de 30% sobre o valor devido.
Christiano explicou que a estratégia adotada pela defesa busca assegurar que o trabalhador tenha condições de receber o dinheiro caso a cobrança seja confirmada.
“Nossa equipe trabalha e, nesse caso, trabalhou em busca da solução que dê maior segurança e liquidez para o cliente”, declarou.
Em agosto, o vigilante e a empresa participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.
Segundo o advogado, o processo aguarda retorno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para que a empresa seja intimada a realizar o pagamento.
Até o momento relatado, portanto, a dívida ainda não havia sido quitada, e a disputa judicial continuava em andamento.

Carolina Sott Editora/Repórter
Carolina Sott é repórter e editora no ND Mais, onde acompanha de perto os movimentos da política, segurança pública e economia no Brasil. Atuante na área desde 2020, é formada em Jornalismo pela Uniplac (Universidade do Planalto Catarinense) e tem MBA em Jornalismo Digital. Escreve matérias que revelam bastidores, contextualizam disputas de poder e mostram, de forma clara, como decisões feitas no alto escalão impactam o cotidiano dos brasileiros. Interessada pelo que move Brasília, São Paulo e outras capitais, costuma ler sobre política e assuntos relevantes para o cenário político e social. Indicada ao prêmio Microfone de Ouro da Acaert, já passou por portal de notícias e rádio, onde produziu e apresentou conteúdos que traduzem escolhas complexas para a vida das pessoas. Cobriu as Eleições Municipais em Lages (2020) e Florianópolis (2024), além de trabalhar na cobertura das Eleições Gerais de 2022 em um portal de notícias. Leia mais ▾
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