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CNMP ABRE PROCESSO CONTRA PROMOTOR POR USO NEGLIGENTE DE IAO corregedor nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin, instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Bruno Vasconcelos de Oliveira, do MP do …

Fonte: instagram.com | Data: 23/10/2026 12:00:51

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CNMP ABRE PROCESSO CONTRA PROMOTOR POR USO NEGLIGENTE DE IA

O corregedor nacional do Ministério Público, Fernando da Silva Comin, instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Bruno Vasconcelos de Oliveira, do MP do Ceará (Portaria CNMP-CODI/CN n. 28/2026). O caso nasceu da Notícia de Fato n. 1.00744/2026-07, aberta após representação de um escritório de advocacia.

Segundo a portaria, em 31/10/2025 e 12/12/2025 o promotor ajuizou duas ações civis públicas na Vara Única de Assaré/CE (n. 3001757-39.2025.8.06.0040 e n. 3002041-47.2025.8.06.0040) usando IA “de forma temerária e negligente”: as iniciais traziam julgados inexistentes ou com conteúdo diverso dos precedentes reais.

Nas citações, REsp 1.251.697/PR, REsp 1.418.593/AL (na verdade, do Mato Grosso do Sul), REsp 1.296.892/DF, ADI 2.672/DF e Tema 1.199 do STF aparecem com conteúdo que não corresponde aos originais. E três julgados simplesmente não existem: buscas pelos números nos sites do TJCE e do TJSP não retornaram resultado válido.

A defesa: o promotor reconheceu os equívocos e atribuiu a falha à ferramenta de pesquisa — a “peça-matriz” contaminada teria sido replicada nas ações da força-tarefa de Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas. Disse que corrigiu tudo e passou a incluir links de verificação dos precedentes. Sem dolo nem prejuízo ao processo, sustentou.

Para a Corregedoria, usar IA sem conferir a veracidade das informações configura, em tese, infração disciplinar: descumprimento dos deveres de zelar pelo prestígio da Justiça, desempenhar as funções com zelo e indicar os fundamentos jurídicos (Lei Orgânica do MPCE). O PAD será distribuído a um conselheiro relator após referendo do Plenário, com prazo de 90 dias.

Na prática: a alucinação de IA chegou ao Ministério Público — e a conta é de quem assina. Conferir cada citação antes de protocolar virou dever funcional, para advogados, promotores e juízes.

Fonte:
CNMP — decisão e Portaria CNMP-CODI/CN n. 28/2026 (Notícia de Fato n. 1.00744/2026-07): https://elo.cnmp.mp.br/rest/plenariovirtual/pauta/item/41192/voto/38969

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