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Justiça decide: porteiros e vigias não têm direito ao adicional de periculosidade

Fonte: acritica.net | Data: 24/10/2026 10:18:09

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que condomínios e empresas não são obrigados a pagar o adicional de periculosidade de 30% para porteiros, vigias e controladores de acesso que trabalham sem armas. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do tribunal e divulgada na quarta-feira (21), sob a relatoria do ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior (Processo: 10701-90.2016.5.03.0053).

Com isso, a Justiça derrubou uma decisão anterior que beneficiava os trabalhadores e deixou claro que a lei não exige o pagamento desse dinheiro extra para essas funções.

Por que o porteiro não recebe e o vigilante sim?

A Justiça explicou que existe uma grande diferença na lei entre o trabalho de um porteiro/vigia e o de um vigilante:

  • Vigilantes: são profissionais que passam por cursos de formação específicos, usam armas de fogo e têm a missão de combater crimes e proteger o local de assaltos armados. Por correrem esse risco diário de violência física, eles têm direito ao adicional por lei.
  • Porteiros e vigias: são funcionários que cuidam da entrada e saída de pessoas, olham as câmeras e fiscalizam o patrimônio sem usar armas. Caso aconteça algum crime, a orientação para eles é chamar a polícia e não tentar impedir a ação. Por isso, a lei entende que eles não ficam expostos ao mesmo perigo extremo.

Empresa que pagou por engano pôde cortar o benefício

O caso que foi julgado envolveu uma empresa que pagou o adicional de 30% para seus vigias por mais de um ano e meio porque entendeu a lei de forma errada. Quando a empresa percebeu o erro, ela cortou o pagamento.

Os funcionários entraram na Justiça alegando que o dinheiro já fazia parte do salário e não podia ser retirado. Porém, o ministro Amaury Rodrigues explicou que, como o pagamento foi um erro de interpretação da lei e não um presente voluntário da empresa, o patrão tinha todo o direito de suspender o pagamento, sem precisar devolver nenhum valor ou continuar pagando a taxa no futuro.

Informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), processo 10701-90.2016.5.03.0053.