Eleições 2026 Vai trabalhar no domingo (25)? Patrão tem de liberar você para votar e não pode descontar do salário
Fonte: conexaomt.com | Data: 24/10/2026 17:27:04
No segundo turno em MT, os locais de votação são os mesmos do 1º turno; ônibus metropolitanos de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger serão gratuitos das 6h às 18h
No segundo turno em MT, o eleitor volta às urnas neste domingo (25) para escolher apenas o presidente da República. O governo do estado já foi decidido no 1º turno, em 4 de outubro, com a reeleição de Otaviano Pivetta, que somou 60,77% dos votos válidos.
A votação vai das 7h às 16h no horário de Mato Grosso. É o mesmo intervalo das 8h às 17h de Brasília, fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país.
Veja abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns.
Meu local de votação mudou? Onde consulto?
Não mudou. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou, em 16 de outubro, que o eleitor vota no mesmo local e na mesma seção do 1º turno.
Quem tem dúvida, ou não votou em 4 de outubro, pode conferir o endereço de três formas:
- no aplicativo e-Título, que mostra o local de votação e abre a localização em aplicativo de mapa;
- na internet, no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, na opção “Onde votar”;
- pelo Disque-Eleitor, no número 0800 647 8191.
O TRE-MT lembra que os prazos para pedir voto em trânsito e transferência temporária já acabaram. Pelo calendário do TSE, esse pedido podia ser feito de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Haverá transporte gratuito no segundo turno em MT?
Sim. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, que o transporte coletivo gratuito em dia de eleição é obrigação do poder público. Pelo Manual do Eleitor do TSE, o transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.
Ônibus urbano em Cuiabá. Na capital, a passagem já é gratuita aos domingos e feriados. A Prefeitura de Cuiabá liberou a catraca o dia inteiro e garante a frota completa das 4h40 às 17h.
Ônibus urbano em Várzea Grande. Todas as linhas regulares do transporte coletivo municipal serão gratuitas das 6h às 18h30, por determinação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. Não é preciso mostrar título de eleitor, comprovante de votação nem comprovante de endereço, mas o passageiro precisa ter e usar o cartão de transporte.
Linhas metropolitanas. As linhas que ligam Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger serão gratuitas das 6h às 18h. As empresas devem rodar com a mesma quantidade de ônibus de um dia útil.
Ônibus intermunicipal. Quem vai viajar de uma cidade para outra para votar também não paga, mas precisa se identificar:
- na ida, o passageiro informa nome completo, número do título de eleitor, domicílio eleitoral (a cidade onde o título está registrado) e local de embarque. A empresa registra os dados no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- na volta, além dos mesmos dados, o passageiro apresenta o comprovante de votação. Por isso, é bom guardar o comprovante até o fim da viagem.
A gratuidade metropolitana e intermunicipal foi aprovada em 2 de outubro pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), órgão estadual que regula o transporte entre cidades. A medida atendeu a uma recomendação da Defensoria Pública da União (DPU) e segue a ADPF nº 1.013 e a Resolução nº 23.751/2026 do TSE.
Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. O programa Seu Voto Importa, da Justiça Eleitoral com as prefeituras, leva de casa até o local de votação quem tem deficiência ou mobilidade reduzida e não tem como chegar sozinho. Em Cuiabá, a prefeitura cedeu veículos e motoristas ao TRE-MT, entre eles o Buscar, veículo adaptado do município. No 1º turno, 152 pessoas usaram o serviço em Mato Grosso, oito delas em Cuiabá, segundo o TRE-MT. Informações sobre o Buscar ficam com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão.
Atenção. A Lei nº 6.091/1974 (artigo 10) proíbe candidatos, partidos ou qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeição a eleitores da zona urbana. Descumprir a regra é crime eleitoral, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa (artigo 11). Na zona rural, só a Justiça Eleitoral pode fornecer refeição, e apenas quando for indispensável.
Como fica o trânsito em Cuiabá?
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) vai repetir no domingo quase a mesma operação do 1º turno, com cerca de 85 agentes de trânsito e de transporte nas ruas.
Os agentes vão organizar o trânsito, orientar motoristas e pedestres, fiscalizar estacionamento irregular e manter livre o acesso aos locais de votação. As equipes ficam no entorno da sede do TRE-MT, em 19 locais de votação considerados sensíveis para o trânsito, nos principais corredores da capital e em outros pontos definidos com a Justiça Eleitoral.
Interdições no entorno do TRE-MT. Os bloqueios começam às 20h deste sábado (24) e seguem durante o domingo. A previsão é liberar as vias a partir das 22h de domingo, mas o horário pode mudar conforme a operação e as determinações das autoridades. Os pontos fechados são:
- Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no cruzamento com a Avenida Leônidas Mendes, sem acesso em direção ao TRE-MT;
- Rua F, perto do acesso à Avenida Milton Figueiredo, sem passagem em direção à Avenida Historiador Rubens de Mendonça;
- Rua Três, no cruzamento com a Avenida 21 de Abril, perto da lateral do TRE-MT;
- Avenida Thomé de Arruda, perto do cruzamento com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, sem acesso ao perímetro do tribunal.
A secretaria estima que o eleitor gaste menos tempo para votar neste turno, o que deve agilizar as filas. Mesmo assim, recomenda planejar o trajeto ou dividir carona para evitar aglomeração perto dos locais de votação. Os motoristas não devem estacionar em local proibido, principalmente perto das seções, para não atrapalhar a circulação, o acesso dos eleitores e a passagem de veículos de serviço e de emergência. Também devem seguir a sinalização e as ordens dos agentes de trânsito.
Não tenho biometria cadastrada, posso votar?
Pode. Pelo TSE, quem está com o título regular vota mesmo sem ter a biometria (as digitais) coletada.
Na seção, o eleitor precisa mostrar um documento oficial com foto, como exige o artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997. O TSE cita como exemplos a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho e o e-Título com foto.
Quem está com o título cancelado não vota, com ou sem biometria.
O celular é proibido dentro da cabine de votação. A lei também proíbe levar máquina fotográfica e filmadora. O aparelho deve ficar no local indicado pelos mesários.
Tenho mais de 70 anos e não votei no 1º turno, posso votar?
Pode. Pela Constituição (artigo 14), o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, ou seja, a pessoa vota se quiser. Ter faltado em 4 de outubro não impede o voto no domingo.
A regra vale também para quem tem voto obrigatório, de 18 a 70 anos. Segundo o TRE-MT, a falta no 1º turno não impede o voto no 2º para quem está com o título regular. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma votação separada.
Quem é obrigado a votar e faltou precisa justificar a ausência. Pelo Manual do Eleitor do TSE, os prazos são:
- até 3 de dezembro de 2026, para quem faltou no 1º turno;
- até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar no 2º turno.
A justificativa pode ser feita no site justifica.tse.jus.br, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. No próprio domingo, dá para justificar pelo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Quem não vota nem justifica paga multa de até R$ 3,51 por turno, segundo o TSE. Sem quitar a multa, o eleitor não consegue tirar passaporte ou identidade, se matricular em faculdade pública, tomar posse em concurso nem pedir empréstimo em banco público. Três faltas seguidas, contando cada turno como uma, levam ao cancelamento do título. Quem comprova estado de pobreza fica isento da multa.
Meu título de eleitor não está regularizado. Dá tempo de regularizar?
Não para este domingo. O prazo para tirar, regularizar ou transferir o título terminou em 6 de maio de 2026. A Lei nº 9.504/1997 (artigo 91) proíbe receber pedido de inscrição ou de transferência nos 150 dias anteriores à eleição.
Pelo TSE, o atendimento para tirar ou regularizar o título será reaberto em todos os cartórios eleitorais depois do 2º turno.
Posso votar com adesivo, bandeira ou camisa do meu candidato?
Pode, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 permite, no dia da eleição, mostrar a preferência por candidato ou partido “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”. O Manual do Eleitor do TSE inclui também as camisetas, usadas da mesma forma.
O que é proibido no domingo:
- até o fim da votação, juntar pessoas com roupa padronizada, bandeiras ou adesivos de modo que vire manifestação coletiva, com ou sem veículos (artigo 39-A, § 1º);
- usar alto-falante ou amplificador de som e fazer comício ou carreata;
- arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna;
- divulgar qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato;
- publicar conteúdo novo ou pagar impulsionamento de propaganda na internet. O que já estava publicado pode continuar no ar.
Essas condutas são crime eleitoral pelo artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997. A pena é de seis meses a um ano de detenção, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, mais multa de 5 mil a 15 mil Ufir.
Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupa ou objeto com propaganda dentro da seção. Fiscais de partido só podem ter no crachá o nome e a sigla do partido, sem roupa padronizada.
Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
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Fontes oficiais
- Manual do Eleitor 2026 (TSE)
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
- Lei nº 6.091/1974 (transporte de eleitores)
- Constituição Federal, art. 14