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Tre-pa implementa medidas para assegurar transporte gratuito de eleitores no segundo turno

Fonte: portalgurupi.com.br | Data: 25/10/2026 12:01:32

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) tomou medidas urgentes para garantir o transporte intermunicipal gratuito dos eleitores durante o segundo turno das Eleições 2026, programado para este domingo (25). A decisão liminar, assinada no sábado (24), responde a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que relatou dificuldades enfrentadas pelos eleitores para acessar o benefício.

A determinação, assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, impõe obrigações ao Governo do Pará, à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) e a empresas de transporte fluvial e rodoviário, como Arapari Navegação e Henvil Transportes.

Apesar da ordem judicial, passageiros relataram ao Estado do Pará Online (EPOL) dificuldades para embarcar no Porto de Icoaraci, em Belém, rumo ao Porto Camará, na ilha do Marajó. Cerca de 200 pessoas ficaram sem conseguir embarcar após a saída de uma balsa, e não havia previsão de outra embarcação para atender à demanda.

Entre os passageiros estavam eleitores que tentavam chegar ao Marajó para votar. Uma das pessoas ouvidas pelo EPOL mencionou que tentou adquirir passagens pelo site da Henvil desde quinta-feira (22), mas não obteve sucesso devido à falta de bilhetes. Os pais chegaram ao porto por volta das 4h40, mas não conseguiram embarcar.

Davi, um dos passageiros, relatou que sua mãe havia comprado passagem antecipadamente para viajar com sua filha de cinco anos. No entanto, houve problemas na emissão do passe para a criança, e mesmo após tentativas de pagamento, a mãe não conseguiu embarcar, embora possuísse comprovante da compra realizada três dias antes.

Os relatos dos passageiros ainda não indicam um descumprimento claro da decisão judicial. Até o momento, não há informações sobre uma resposta oficial das empresas às denúncias recebidas pelo EPOL.

Decisão estabelece fiscalização e medidas para atender à demanda

A ação do MPE foi protocolada no sábado, após a divulgação de notícias entre os dias 22 e 24 de outubro que indicavam dificuldades no uso da gratuidade no transporte intermunicipal, tanto rodoviário quanto aquaviário.

Os problemas relatados incluíam recusa do benefício, dificuldades na emissão de bilhetes, falta de veículos e embarcações, informações insuficientes nos terminais e restrições na quantidade de passagens gratuitas. As reclamações mencionavam deslocamentos a partir de Belém e Ananindeua, com destinos em municípios como Abaetetuba, Ponta de Pedras, Vigia e Igarapé-Miri.

O MPE enfatizou que os relatos iniciais precisavam ser confirmados, mas argumentou que a proximidade da votação exigia ações imediatas para evitar obstáculos ao exercício do voto.

A decisão judicial determina que o Governo do Pará e a Artran informem, em até quatro horas após a intimação, a programação das viagens, as empresas responsáveis, a capacidade de transporte oferecida e os procedimentos para a emissão de bilhetes gratuitos.

Além disso, os órgãos devem monitorar a operação e implementar reforços ou alternativas permitidas por lei, caso a demanda supere a oferta e haja risco de que eleitores não consigam viajar.

Henvil e Banav devem informar operação da linha para Camará

A decisão impõe obrigações específicas à Rodofluvial Banav e à Henvil, que devem fornecer informações sobre a operação da travessia entre Icoaraci e Camará durante o período de gratuidade.

As empresas devem informar os horários das viagens, as embarcações utilizadas, a capacidade autorizada, os pontos de embarque, a forma de emissão dos bilhetes gratuitos e a disponibilidade de lugares. Também devem esclarecer eventuais alterações ou cancelamentos e justificar suas decisões.

A Artran, por sua vez, deverá fiscalizar a operação, verificar as informações fornecidas pelas empresas e manter um canal de atendimento para registrar reclamações e acompanhar as soluções adotadas.

A decisão ainda prevê que, em casos de alegações de passagens esgotadas, seja feita uma comparação entre os bilhetes emitidos e a capacidade autorizada, para verificar se houve lotação efetiva ou restrição indevida ao benefício.

Gratuidade deve ser garantida durante o período previsto

A gratuidade no transporte intermunicipal foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.715, de 19 de outubro de 2026, e está prevista das 12h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro, conforme as condições do decreto.

Pela decisão judicial, as empresas devem garantir o benefício sem impor cotas, cobranças ou exigências não respaldadas nas normas. Além disso, não podem recusar automaticamente o e-Título quando este comprovar os requisitos exigidos.

As empresas devem evitar cancelamentos ou reduções na oferta de viagens sem justificativa operacional, técnica ou de segurança devidamente documentada e comunicada à Artran.

O prazo de quatro horas estabelecido pelo juiz é para a apresentação das informações solicitadas. Esse prazo não suspende a obrigação de cumprir imediatamente as medidas relativas à gratuidade, manutenção dos serviços e fiscalização.

Multa por descumprimento

A decisão prevê uma multa de R$ 1 mil por hora para o órgão ou empresa responsável por cada obrigação descumprida, após a intimação e o término do prazo aplicável. A penalidade não pode ser aplicada duas vezes pelo mesmo fato.

O juiz determinou que as intimações sejam realizadas pessoalmente, com urgência e prioridade, inclusive em regime de plantão, se necessário.

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