Ciclista que perdeu perna em acidente com ônibus na Bahia receberá R$ 120 mil de indenização
Fonte: aratuon.com.br | Data: 26/10/2026 20:32:32
Um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia, deverá receber R$ 120 mil de indenização da empresa responsável pelo coletivo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que aumentou o valor estabelecido na sentença de primeira instância.

Do total, R$ 60 mil correspondem à reparação por danos morais e outros R$ 60 mil por danos estéticos. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 44 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos.
Apesar de reconhecer o direito à indenização, os desembargadores entenderam que houve culpa concorrente no acidente. Isso significa que, segundo a decisão, tanto a conduta do motorista quanto a do ciclista contribuíram para a ocorrência.
Como aconteceu o acidente em Ilhéus?
O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019. De acordo com o processo, o motorista do ônibus iniciou uma conversão à direita para entrar na Rua Belo Horizonte enquanto a porta de acesso dos passageiros permanecia aberta. A situação teria prejudicado a visibilidade pelo espelho retrovisor e dificultado a observação do trânsito ao lado do veículo.
Por outro lado, imagens registradas pelas câmeras do ônibus e um laudo pericial indicaram que o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita enquanto o veículo já realizava a conversão em baixa velocidade. Na avaliação dos desembargadores, a tentativa de passar pelo espaço entre o ônibus e a calçada expôs o ciclista a um risco elevado, inclusive por colocá-lo em uma área de ponto cego do motorista.
A decisão também apontou que a manobra contrariou a regra de trânsito que proíbe a ultrapassagem pela direita. O colegiado considerou que a conduta do ciclista se somou à falta de atenção do motorista, que fazia a curva com a visibilidade comprometida pela porta aberta.
Justiça considerou gravidade das lesões
Ao reconhecer o direito à indenização por danos morais, o TJ-BA levou em conta a gravidade do acidente e suas consequências físicas e psicológicas. Conforme o acórdão, a vítima enfrentou dores intensas, passou por três cirurgias consecutivas e sofreu abalo psicológico em decorrência da amputação da perna direita.
A decisão também destacou a responsabilidade das empresas privadas que prestam serviços públicos pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme previsto na Constituição Federal.
Com o entendimento de que houve contribuição das duas partes para o acidente, o tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância e elevou a indenização total de R$ 44 mil para R$ 120 mil.
Outros casos de indenização na Justiça
Em outro caso na Bahia, um homem que sofreu três paradas cardiorrespiratórias após ser atingido por um cabo de alta tensão no Bairro da Paz, em Salvador, deverá receber R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O acidente aconteceu em 1º de abril de 2021. Além da indenização por danos morais, a concessionária de energia elétrica terá que pagar R$ 3.068 pelo conserto da motocicleta da vítima e os valores que ela deixou de ganhar durante o período em que ficou impossibilitada de trabalhar.
Segundo os relatórios médicos apresentados à Justiça, o homem chegou ao hospital em estado gravíssimo, precisou respirar com a ajuda de aparelhos e teve queimaduras elétricas em várias partes do corpo. Ele sofreu três paradas cardiorrespiratórias e permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.
Trabalhadora grávida receberá R$ 30 mil por danos morais
Em outro processo, uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos deverá receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da reparação.
O caso envolve a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, empresas citadas na ação trabalhista movida pela funcionária, em São Paulo. Segundo o relato apresentado à Justiça, a trabalhadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro e tinha apenas cinco minutos para permanecer fora do posto de atendimento.
Durante a gravidez, os enjoos se tornaram um obstáculo diante das restrições impostas. Com a necessidade de ir ao banheiro com mais frequência e, em algumas ocasiões, permanecer por mais tempo, a operadora afirmou ter sido submetida a uma situação constrangedora no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, o supervisor chegou a levar uma lata de lixo até o posto da funcionária para que ela vomitasse sem interromper os atendimentos. Uma colega de trabalho confirmou o episódio como testemunha.
Já no dia 5, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que um plano de saúde pague R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que teve o contrato rescindido durante uma gravidez de alto risco. A decisão manteve o entendimento da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista.
De acordo com o processo, a mulher estava realizando pré-natal de alto risco quando foi comunicada sobre o cancelamento do plano. Ela havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional e precisava utilizar diariamente o medicamento anticoagulante enoxaparina, além de acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto.

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