Deputada Dani Balbi lança central de WhatsApp que encaminhará relatos diretamente ao Ministério Público do Trabalho; medida surge após casos de assédio eleitoral no Rio
Fonte: ultimahoraonline.com.br | Data: 28/10/2026 02:32:01
Assédio eleitoral: Rio ganha canal direto com o Ministério Público do Trabalho

A presidente da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputada Dani Balbi (PCdoB), lançou nesta terça-feira (27) uma central de atendimento por WhatsApp para receber relatos de assédio e discriminação política no ambiente de trabalho. Todo o material recebido será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que já conduz investigações sobre episódios registrados durante o período eleitoral. As denúncias podem ser feitas pelo número (21) 96432-0325, canal que funcionará como porta de entrada entre o relato do trabalhador e a apuração do órgão ministerial.
A decisão, segundo a parlamentar, foi tomada após o gabinete receber uma sequência de reclamações de empregados que afirmam ter sido pressionados, constrangidos ou ameaçados por causa de suas escolhas eleitorais. O movimento ganhou força sobretudo depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial, realizado no domingo (25). O cenário de tensão nas relações de trabalho acendeu um alerta em sindicatos e no próprio Ministério Público do Trabalho, que já vinha atuando em casos semelhantes nas semanas anteriores ao pleito.
O lançamento da central ocorre num momento em que o volume de denúncias de assédio eleitoral cresce de forma expressiva em todo o país. Segundo dados divulgados pelo MPT, foram registradas 2.009 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 até as 17h da última segunda-feira (26). Apenas no mês de outubro foram contabilizados 1.190 relatos, um aumento de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 denúncias. O número representa mais que o dobro do verificado no mês anterior e confirma uma tendência de escalada à medida que o processo eleitoral se aproximava do desfecho.
Zona Sul é proibido de enviar comunicados eleitorais
Antes mesmo da criação do canal, a Justiça do Trabalho do Rio já havia se manifestado sobre casos concretos de pressão política dentro de empresas. Na última sexta-feira (23), a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou que o Supermercados Zona Sul deixasse de enviar comunicados de teor eleitoral a seus funcionários e garantisse o direito ao voto livre. A decisão foi tomada em ação movida pelo Sindicato dos Comerciários, que identificou o envio de uma carta pela empresa com críticas ao cenário político e institucional do país, acompanhada de um apelo por mudança.
Segundo a decisão, o conteúdo da mensagem — enviada às vésperas do segundo turno — configurou assédio eleitoral, por partir de uma relação hierárquica de emprego e exercer pressão sobre a manifestação política do trabalhador. A empresa foi obrigada a enviar nova comunicação aos empregados, até o sábado (24), reforçando o caráter secreto do voto. Em caso de descumprimento, a multa diária estipulada é de R$ 500 mil, valor que busca garantir o efeito prático da determinação diante do porte da rede varejista.
Liminar alcança deputada Índia Armelau
No mesmo dia do lançamento da central, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e concedeu liminar em ação civil pública contra a deputada estadual Índia Armelau (PL). A decisão obriga a parlamentar a se abster de promover qualquer ato que incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A liminar tem origem em um vídeo no qual a deputada orientou empresários a verificarem as redes sociais de seus funcionários.
O MPT classificou a conduta como assédio eleitoral e discriminação por convicção política, e pede na ação que a parlamentar seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A liminar também determina a remoção das publicações que deram origem ao processo em sites, perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens, sob multa diária de R$ 5 mil, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 48 horas para cumprimento.
Em nota divulgada na tarde de terça-feira, Índia Armelau afirmou que suas postagens eram um apoio à campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresário” e negou ter defendido demissões de trabalhadores por opção política. A parlamentar, reeleita em 2026 como a mais votada do Rio, com 248.504 votos, sustenta que a mensagem foi interpretada de forma distorcida e que sua atuação não teve o objetivo de constranger eleitores.
O que caractereiza assédio eleitoral
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho se configura quando alguém usa a posição de autoridade para coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger outra pessoa com o objetivo de influenciar seu voto, apoio, orientação ou manifestação política. A prática ocorre tanto de forma presencial quanto por mensagens, e-mails e redes sociais, e pode se manifestar de diversas maneiras, inclusive por meio de promessas de benefícios em troca de apoio.
| Situação | Caracteriza assédio eleitoral? | Fundamento |
|---|---|---|
| Enviar carta ou comunicado do empregador defendendo candidato | Sim | Pressão hierárquica sobre o voto livre |
| Orientar verificação de redes sociais de empregados | Sim | Coação e discriminação por convicção política |
| Prometer benefícios ou ameaçar demissão por voto | Sim | Altera a liberdade do sufrágio |
| Tratar opinião política individual sem coação | Não, em regra | Manifestação pessoal, sem uso de poder |
Para defensores do direito do trabalho, a diferença central está no uso do poder diretivo do empregador para converter o espaço de trabalho em instrumento de disputa política. A relação assimétrica entre empregado e empregador é o elemento que transforma uma simples opinião em constrangimento juridicamente relevante. É esse entendimento que tem balizado tanto as decisões da Justiça do Trabalho no Rio quanto a atuação do Ministério Público.
Justiça do Trabalho amplia monitoramento
O volume de ações relacionadas ao tema também cresce. O painel nacional de monitoramento da Justiça do Trabalho registrou 863 processos sobre assédio eleitoral entre maio de 2023 e outubro de 2026, sendo 233 apenas neste ano. Entre os dias 4 e 24 de outubro, o número de processos saltou de um patamar anterior para 185, um avanço de 37% no período, com 50 novas ações trabalhistas abertas.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na segunda-feira (26) que o combate ao assédio eleitoral continuará mesmo após o encerramento das eleições. A declaração foi dada durante a 13ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, um dia após o segundo turno. A mensagem sinaliza que a Justiça do Trabalho não deve arquivar o tema com o fim do calendário eleitoral, o que amplia a relevância de canais como a central lançada pela Alerj.
Até o primeiro turno, o MPT havia recebido 991 denúncias, expedido 501 recomendações, firmado 64 termos de ajuste de conduta e ajuizado 38 ações civis públicas. O número de relatos já era mais de dez vezes superior ao registrado no primeiro turno de 2022, quando foram contabilizadas 88 denúncias. A comparação entre pleitos demonstra o quanto a percepção do trabalhador sobre seus direitos mudou.
Sindicatos e trabalhadores no centro do debate
Os sindicatos tiveram papel decisivo nas ações ajuizadas. Foi a partir da atuação do Sindicato dos Comerciários que a Justiça foi acionada no caso do Zona Sul. Para entidades de defesa do trabalhador, o canal aberto pela Comissão de Trabalho da Alerj reduz a barreira do medo de represálias. O receio de perder o emprego é apontado como principal fator que impede a formalização da denúncia, especialmente em empresas de médio e grande porte e em cidades onde o empregador tem forte influência econômica.
O canal da Alerj também aceita relatos pelo e-mail [email protected], o que amplia as possibilidades de registro para quem prefere não usar o aplicativo de mensagens. Todo o material, segundo o gabinete, será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, órgão responsável por apurar e eventualmente ajuizar ações coletivas. A medida funciona como uma ponte institucional: o Parlamento estadual recolhe os relatos e os transforma em insumo para a atuação ministerial, sem substituir as competências de investigação próprias do MPT.
Um direito com base constitucional
A proteção contra perseguição política no trabalho está ancorada na própria Constituição Federal. O artigo 5º, inciso VIII, assegura a liberdade de consciência e de crença, enquanto o inciso XLI estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. No plano infraconstitucional, o assédio eleitoral também foi incorporado ao arcabouço de proteção do trabalho como forma de dano moral coletivo, o que permite a atuação do Ministério Público do Trabalho mesmo sem denúncia individualizada.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido o nexo entre o poder diretivo e a ofensa à liberdade política quando demonstrado que a manifestação do empregador extrapola o espaço de opinião e alcança a esfera de decisão do trabalhador. Em decisões recentes, tribunais têm aplicado multas diárias como instrumento de coerção preventiva, justamente para evitar que a ordem judicial chegue tarde demais, após o prejuízo eleitoral se consumar.
Perguntas que permanecem
A criação de canais de denúncia levanta também questões práticas. O trabalhador que denuncia está protegido contra represálias? O entendimento majoritário é que a denúncia deve ser tratada com sigilo, e o MPT tem atuado para preservar a identidade do denunciante em procedimentos de apuração. Por outro lado, é preciso que o relato esteja minimamente documentado — mensagens, e-mails, cartas, testemunhos — para que a investigação avance.
Há, ainda, o desafio de evitar o uso político dos canais recém-criados. Tanto o gabinete da deputada quanto o órgão ministerial afirmam que o filtro técnico será feito na apuração, com verificação de cada relato antes de qualquer medida judicial. A eficácia da central da Alerj dependerá, portanto, menos da velocidade de recebimento e mais da qualidade do encaminhamento e do acompanhamento dos casos.
No Rio de Janeiro, o cenário eleitoral de 2026 deixou um legado de disputa que extrapolou as urnas. A relação entre política e trabalho entrou definitivamente na pauta institucional, e o próximo passo será medir quantas das denúncias recebidas se transformarão em decisões judiciais concretas. Enquanto isso, a Comissão de Trabalho da Alerj assume um papel de intermediária entre o cidadão e o sistema de Justiça, buscando transformar o medo silencioso em procedimento formal.
Bio — Dani Balbi
Danieli Christóvão Balbi, conhecida como Dani Balbi, nasceu no bairro Engenho da Rainha, na Zona Norte do Rio de Janeiro. É a primeira mulher trans a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, eleita em 2022 com 65.815 votos pelo PCdoB. Doutora em Ciência da Literatura pela UFRJ, é professora de Comunicação e Realidade Brasileira na Escola de Comunicação (ECO/UFRJ), roteirista e dramaturga, além de ser a primeira professora trans da universidade federal fluminense. Autora do livro “Mãe, Preta, Reincidente”, milita no PCdoB há cerca de 18 anos e integra a direção nacional do partido. Sua trajetória passa pelo movimento estudantil e por entidades como UBES, UNE, ANPG, UJS, UNEGRO, UBM e UNALGBTI. Na Alerj, preside a Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social e atua na defesa dos direitos das mulheres, da população negra e LGBTQIAPN+, além da valorização da educação pública, da ciência e da cultura. Seu mandato foi marcado pelo combate à desigualdade estrutural e pela busca de condições dignas de trabalho no estado.
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Por Ultima Hora em 28/10/2026