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Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

Fonte: stanchiadvogados.com | Data: 28/10/2026 12:11:27

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Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

 

Resumo:

Um operário da GM pediu indenização por ter de tomar banho em chuveiros coletivos sem portas nem pisórias.
O pedido foi negado no primeiro e no segundo graus, que entenderam que o banho não era obrigatório.
Para a 1ª Turma do TST, porém, submeter os empregados a banhos coletivos viola sua intimidade e sua dignidade.

28/10/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que tinha de tomar banho em chuveiros sem portas nem pisórias. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo, viola a dignidade trabalhador e gera direito à reparação.

Vestiários masculinos eram diferentes dos femininos

O operador trabalhava na GM desde 2004. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2019, ele disse que fazia serviço braçal e, após o expediente, tomava banho no vestiário masculino. Segundo ele, os chuveiros eram coletivos e sem pisórias, o que obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. Ele argumentou que os vestiários masculinos eram diferentes dos femininos onde havia pisórias para preservar a intimidade das empregadas, e não havia justificativa para a diferenciação. 

Para instâncias anteriores, não houve dano

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. Segundo a sentença, o trabalhador havia utilizado os banheiros por mais de 20 anos e não havia prova concreta de que isso gerasse constrangimentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Para o TRT, embora a empresa descumprisse as normas que tratam das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, o banho, segundo depoimento do próprio trabalhador, não era obrigatório. A ausência de pisórias, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar ofensa à honra ou à dignidade do empregado, já que ele poderia optar por tomar banho em casa.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST.

Empresa tem dever de preservar intimidade do empregado

O relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que a empresa tem o dever de preservar minimamente a intimidade do empregado. Na sua avaliação, a submissão dos empregados a banhos coletivos, perante as demais colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana. 

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: 

Processo: RR-1001828-34.2024.5.02.0473

 

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