TST fixa teses vinculantes sobre divisor 220
Fonte: redentc.com.br | Data: 28/10/2026 19:40:42
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou teses vinculantes sobre o divisor 220, utilizado no cálculo de horas extras para jornadas de 44 horas semanais. A decisão, tomada em sessão plenária, admite que a negociação coletiva estabeleça o divisor 220 mesmo para jornadas menores, como 40 horas semanais, desde que haja previsão expressa em acordo ou convenção coletiva. Além disso, o TST afetou o Tema 315 para julgamento sob o rito dos repetitivos, sem fixar tese de mérito nesta sessão.
Entenda o divisor 220 e sua aplicação
O divisor 220 corresponde ao número de horas trabalhadas em um mês para uma jornada de 44 horas semanais. Para jornadas menores, como 40 horas semanais, o divisor proporcional seria 200. A tese fixada pelo TST, contudo, admite que a negociação coletiva estabeleça o divisor 220 mesmo para esses casos, desde que haja previsão expressa em acordo ou convenção coletiva.
Essa definição é relevante porque o divisor é usado para calcular o valor da hora de trabalho, que serve de base para o pagamento de horas extras e adicionais. Com a tese, trabalhadores com jornada reduzida podem ter o divisor 220 aplicado se houver acordo coletivo nesse sentido.
A fonte não detalhou os efeitos temporais das teses, mas a regra geral é que se apliquem imediatamente aos processos em curso, salvo modulação. Advogados devem monitorar o andamento do Tema 315, pois a futura tese terá aplicação obrigatória em todo o território nacional.
Negociação coletiva pode definir divisor 220
A tese fixada pelo TST admite que a negociação coletiva estabeleça o divisor 220 mesmo para jornadas menores, como 40 horas semanais, desde que haja previsão expressa em acordo ou convenção coletiva. Isso significa que sindicatos e empresas podem pactuar um divisor diferente do proporcional à jornada real, desde que a cláusula seja explícita.
Na prática, um trabalhador com jornada de 40 horas semanais teria, pela regra geral, um divisor de 200. No entanto, se houver acordo coletivo prevendo o divisor 220, esse valor será utilizado para calcular o salário-hora. Essa possibilidade pode impactar diretamente o valor das horas extras, pois um divisor maior resulta em um salário-hora menor.
A fonte não detalhou se a tese exige alguma contrapartida ou se há limites para a negociação. Apenas informou que a previsão expressa em acordo ou convenção coletiva é suficiente para validar o divisor 220.
Tema 315 é afetado para repetitivos
O TST também afetou o Tema 315 para julgamento sob o rito dos repetitivos, sem fixar tese de mérito nesta sessão. A questão jurídica apresentada é a seguinte: a fonte não detalhou o enunciado completo, mas a afetação indica que o Pleno reconheceu a relevância e a repetitividade da matéria, que será debatida e julgada futuramente.
A afetação suspende o processamento de todos os recursos que versem sobre a mesma questão jurídica em instâncias inferiores, evitando decisões conflitantes até o julgamento definitivo. Advogados devem monitorar o andamento do Tema 315, pois a futura tese terá aplicação obrigatória em todo o território nacional.
Com a suspensão, processos que discutem a mesma matéria ficam paralisados, aguardando a definição do TST. Isso traz segurança jurídica, mas também pode atrasar a resolução de casos individuais.
Impactos práticos para trabalhadores e empresas
Para trabalhadores, a tese sobre o divisor 220 pode significar redução no valor das horas extras, caso a negociação coletiva adote um divisor maior que o proporcional. Por outro lado, empresas ganham previsibilidade, pois podem negociar condições específicas com os sindicatos.
Já a tese sobre preclusão por cerceamento de defesa tende a disciplinar a atuação processual, exigindo das partes maior diligência na arguição de nulidades e na produção de provas. A fonte não detalhou os efeitos temporais das teses, mas a regra geral é que se apliquem imediatamente aos processos em curso, salvo modulação.
Advogados devem ficar atentos às mudanças, pois as teses vinculantes orientarão as decisões de todos os tribunais trabalhistas do país. A uniformização da jurisprudência busca reduzir a litigiosidade e dar mais segurança às relações de trabalho.
O que esperar do julgamento do Tema 315
O Tema 315 ainda não teve seu mérito julgado, mas a afetação indica que o TST reconheceu a relevância e a repetitividade da matéria. A questão jurídica apresentada é a seguinte: a fonte não detalhou o enunciado completo, mas a afetação indica que o Pleno reconheceu a relevância e a repetitividade da matéria, que será debatida e julgada futuramente.
Enquanto o julgamento não ocorre, os processos sobre a mesma questão ficam suspensos. Isso evita decisões conflitantes e garante que a futura tese seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional.
Advogados devem monitorar o andamento do Tema 315, pois a futura tese terá aplicação obrigatória em todo o território nacional. A expectativa é que o TST defina critérios claros para a matéria, reduzindo a insegurança jurídica.