Faltou apresentar TST: Sem provar avaliações negativas, Petrobras pagará promoções por mérito
Fonte: migalhas.com.br | Data: 29/10/2026 09:56:46
A SDI-1 do TST reconheceu o direito de um trabalhador da Petrobras a diferenças salariais por promoções por merecimento, após a empresa alegar desempenho insuficiente, mas não apresentar as avaliações que havia realizado, mesmo por ordem judicial.
Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a decisão regional que havia presumido resultados favoráveis ao empregado diante da ausência dos documentos.
Oito avanços em 20 anos
O trabalhador, que exercia a função de técnico de administração e controle, procurou a Justiça para receber diferenças salariais relativas às promoções previstas em uma norma interna da Petrobras de 1984.
Segundo ele, entre sua admissão, em fevereiro de 1982, e julho de 1996, avançou 23 níveis salariais. Nos 20 anos seguintes, porém, recebeu apenas oito níveis por mérito.
A Petrobras alegou que o empregado não havia alcançado desempenho suficiente para obter as promoções. Durante o processo, a Justiça determinou que a empresa apresentasse, em dez dias e sob pena de confissão, os resumos das avaliações anuais de 1996 a 2008, com as respectivas notas.
Como os documentos não foram entregues, o TRT da 5ª região presumiu que o trabalhador havia sido bem avaliado e reconheceu o direito às diferenças salariais.
Petrobras deve pagar diferenças por promoções após não apresentar avaliações de desempenho à Justiça.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)
Promoções não automáticas
No TST, a 4ª turma manteve decisão monocrática que havia negado o pedido. O entendimento foi de que as promoções por merecimento não são automáticas e dependem da análise, pelo empregador, dos critérios previstos nas normas internas.
O trabalhador recorreu à SDI-1 e apontou uma diferença em seu caso. Não se discutia a falta de avaliação, mas a ausência de apresentação dos resultados de avaliações já realizadas, apesar de ordem judicial.
Resultados não apresentados
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, retomou a situação registrada no processo.
“Eu destaco que esse processo difere daqueles outros em que se examina quando a avaliação não é realizada.”
Segundo o ministro, as avaliações haviam sido feitas, mas a Petrobras não apresentou os documentos à Justiça.
Em seguida, o relator considerou que o trabalhador havia apresentado uma decisão anterior da própria SDI-1 sobre situação semelhante, com conclusão diferente da adotada pela 4ª turma. Por isso, propôs admitir o recurso por divergência jurisprudencial.
Ao examinar o mérito, o ministro afirmou seguir decisões da subseção que reconhecem o direito às promoções quando a empresa realiza as avaliações, mas não apresenta os resultados no processo. Também mencionou julgados de todas as turmas do TST nesse sentido.
Com esse fundamento, votou para restabelecer o acórdão regional que havia concedido as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento. A SDI-1 acompanhou o relator por unanimidade.
- Processo: 0000899-22.2017.5.05.0039