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Crime por assédio eleitoral ainda vigora! Denuncie

Fonte: contratuh.org.br | Data: 29/10/2026 09:12:35

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Ameaças de demissão, perseguição e punições por preferência política podem ser denunciadas mesmo depois da votação. O emprego não pode ser usado para controlar a consciência de ninguém.

O fim da eleição não encerra a proteção aos direitos dos trabalhadores. Ameaçar demitir, recusar uma contratação ou perseguir alguém por sua escolha política são práticas que devem ser denunciadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) continua recebendo relatos de irregularidades cometidas durante a campanha e de represálias praticadas após a divulgação dos resultados.

O anúncio apresentado nesta matéria traz um alerta direto: ao encontrar uma publicação de empresário ameaçando demitir trabalhadores por serem de esquerda, preserve o conteúdo e denuncie. A proteção vale para todos: ninguém pode sofrer discriminação no trabalho por apoiar uma candidatura, defender uma posição política ou se recusar a revelar seu voto.

O salário remunera o trabalho. Não compra o voto, a opinião ou a liberdade do trabalhador.

O assédio eleitoral

O problema vai além de uma ordem explícita para votar em determinado candidato. Pode envolver ameaças, intimidações, humilhações e constrangimentos para influenciar a manifestação política de trabalhadores.

A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com alterações posteriores, considera assédio eleitoral, para os fins da norma, a discriminação fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive na contratação. Também abrange pressões destinadas a manipular o voto, o apoio ou a orientação política.

São situações que merecem denúncia e apuração:

  • Ameaçar demitir alguém por seu voto ou posicionamento político.
  • Recusar contratação em razão da preferência partidária.
  • Impor participação em manifestações ou atividades de campanha.
  • Constranger o trabalhador a declarar apoio político.
  • Perseguir, humilhar ou aplicar represálias após o resultado da eleição.

Essas práticas também podem ocorrer em grupos de mensagens, redes sociais e outras formas de comunicação relacionadas ao trabalho.

A proteção legal

A Constituição Federal protege a liberdade de convicção política, no artigo 5º, inciso VIII, e estabelece o voto direto e secreto, no artigo 14. Esses direitos continuam existindo depois do fechamento das urnas.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho. A proteção contra discriminação por opinião política também encontra respaldo na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando reconhecida uma dispensa discriminatória nos termos da Lei nº 9.029/1995, seu artigo 4º prevê reparação por dano moral e permite ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento das remunerações do afastamento, e o recebimento em dobro da remuneração desse período, com as correções legais. A aplicação depende da análise do caso.

Há, ainda, possíveis consequências criminais. O artigo 301 do Código Eleitoral pune o uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, mesmo que a pressão não alcance seu objetivo. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e multa. O TSE registra que esse crime não precisa ocorrer necessariamente durante o período eleitoral.

Isso exige uma distinção: uma represália política após a eleição pode configurar discriminação trabalhista; seu eventual enquadramento como crime depende dos fatos e dos requisitos legais.

Preserve as provas e denuncie

Quem sofreu ou presenciou a irregularidade pode procurar o MPT. Não é necessário esperar que uma ameaça de demissão seja concretizada.

Guarde mensagens, e-mails, áudios, vídeos e capturas de tela. Em publicações na internet, preserve também o endereço da página, a identificação do perfil e a data. Mantenha os arquivos originais e anote os contatos de possíveis testemunhas. Esses elementos ajudam na apuração.

Para denunciar:

  1. Acesse mp.br/assedio-eleitoral.
  2. Selecione o estado onde ocorreu o fato.
  3. Relate o que aconteceu, indicando empresa, local, datas e responsáveis, quando conhecidos.
  4. Encaminhe os documentos e demais elementos disponíveis.

Há possibilidade de denúncia anônima ou identificada com pedido de sigilo. Anonimato e sigilo são diferentes: no primeiro, o denunciante não se identifica; no segundo, informa seus dados ao órgão e solicita que sejam preservados. O MPT orienta que a identificação correta pode contribuir para a investigação.

O trabalhador também pode procurar seu sindicato para receber orientação e apoio, especialmente se já sofreu demissão ou outra punição. Havendo indícios de crime eleitoral, os fatos podem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.

A eleição passou. O direito ao respeito permanece. Se você sofreu ou presenciou perseguição política no trabalho, preserve as provas e denuncie.

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