MPT registra 1.459 novas denúncias de assédio eleitoral – Ginga Notícias
Fonte: ginganoticias.com.br | Data: 29/10/2026 12:28:36
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno das eleições. O volume representa um aumento de mais de 75% em relação ao total registrado até a manhã de segunda-feira (26), quando havia 1.937 ocorrências.
Com os novos registros, o órgão chegou a 3.396 denúncias em 2026. As ocorrências apresentadas desde segunda correspondem a cerca de 40% desse total. Segundo o MPT, a procura pelo órgão vem crescendo de forma acelerada.
São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 620 casos. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.
Casos envolvem pressão e ameaça de demissão
Os dados foram divulgados em meio à multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e ameaças de demissão contra trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados por seus empregadores.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém usa uma posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. De acordo com o material divulgado, a prática é crime.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentivasse empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada após a deputada publicar uma mensagem dirigida a empresários sobre a verificação das redes sociais de funcionários e a manutenção no emprego de pessoas que, segundo a publicação, “odeiam empresários”. O texto fazia referência a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Governo avalia restrição a crédito público
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na quarta-feira (28) que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas envolvidas em assédio eleitoral. A proposta incluiria casos de pressão ou demissão motivadas pela opção política do trabalhador e poderia resultar em restrições ao acesso a créditos públicos.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os relatos atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posição política.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
O trabalhador que se considerar discriminado por sua posição política pode processar o empregador. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário. Se o trabalhador não quiser retornar ao emprego, pode haver pagamento em dobro dos salários correspondentes ao período de afastamento. A proteção contra discriminação por convicção política também está prevista em dispositivos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
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