MTE envia alerta sobre assédio eleitoral no trabalho; veja como denunciar
Fonte: www1.folha.uol.com.br | Data: 29/10/2026 13:51:00
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está enviando mensagens por meio da carteira de trabalho digital sobre assédio eleitoral, incentivando trabalhadores a denunciarem a prática caso sejam vítimas.
O texto diz o seguinte: “Você sofreu ameaça de demissão ou discriminação política no trabalho? O Ministério do Trabalho e Emprego existe para te proteger, denuncie o assédio aqui em https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Além disso, MTE e Justiça do Trabalho afirmaram que estudam implantar uma lista suja do assédio eleitoral, assim como há a lista suja do trabalho escravo. Dentre as consequências para empregadores que fizerem parte do rol estão restrição ao crédito, perda de contratos comerciais e danos à reputação.
As preocupações estão relacionadas ao aumento dos casos de assédio nas eleições de 2026, em especial entre o primeiro e o segundo turno, além de casos de violência, demissões e boicotes após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no domingo (25).
Nas redes sociais, grupos bolsonaristas iniciaram a campanha “Demita um petista”, a exemplo da “Demita um extremista” dos EUA, e pedem boicote a empresas e estabelecimentos que apoiaram o candidato reeleito. Além disso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 3.290 denúncias de assédio, um terço após as eleições.
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“Nós não podemos aceitar que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista na quarta-feira (28). O ministro diz ainda que a forma mais cruel de punir um trabalhador é ameaçá-lo de demissão.
“Engraçado que fala assim: ‘Presidente Lula passou a eleição, tem que esquecer e tem que unificar o país’. Vamos todos unificar o país? Porque se tem algum empresário ameaçando o seu trabalhador de demissão, você quer ato mais severo do que falar para um trabalhador pela tua opção política, você vai perder o seu sustento da sua família?”, diz Marinho.
O ministro diz que a lista suja do assédio eleitoral no trabalho serviria para dar visibilidade às irregularidades e alertar a sociedade sobre empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas. Nesses casos, o Banco Central seria informado e comunicaria as instituições financeiras sobre restrição ao crédito.
“Portanto, a gente quer chamar a atenção das empresas que nós precisamos de uma economia que continue crescendo. E, para crescer, nós precisamos de todos trabalhando”, afirma.
Marinho orientou os trabalhadores que forem vítimas de assédio eleitoral a procurarem seus sindicatos e formalizarem denúncias nos canais do MTE e do MPT. Segundo ele, as denúncias serão avaliadas e investigadas.
Em casos concretos, o MTE poderá convocar a empresa para uma mesa de negociação, com participação do sindicato e do denunciante. O objetivo é buscar medidas para proteger o trabalhador, como a reintegração ao emprego, em caso de demissão, ou o pagamento de indenização.
Auditores do trabalho poderão realizar fiscalizações nas empresas denunciadas.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também se manifestou contra o assédio eleitoral. Em publicação nas redes sociais do tribunal, afirmou que o trabalhador, assalariado ou não, empresta sua força de trabalho ao empregador, mas não sua alma.
“Ele não pode ser cooptado na sua subjetividade. O trabalhador cidadão tem o direito de exercer sua escolha política independentemente de para quem ele trabalha e para quem quer que seja”, afirmou.
Para o ministro, não é possível tratar a consciência política do trabalhador como se fosse parte do patrimônio da empresa. Ele afirmou que a liberdade de escolha é um direito individual e que impedir seu exercício representa uma ameaça à democracia.
“Não se pode querer capturar a subjetividade dessas pessoas, impedindo-as de exercer seu direito como se fossem parte material dessas empresas. E essa é a essência dessa discussão, humanística, constitucional e fundamental para a formação da democracia no país”, disse.
É pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho. Pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.
Veja exemplos:
- Ameaçar de demissão devido ao voto
- Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
- Exigir comprovação de voto
- Obrigar participação em atos ou manifestações políticas
- Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas
Quais são as principais formas de assédio eleitoral no trabalho?
Assédio psicológico ou terror psicológico:
- É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
Assédio digital ou virtual:
- Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
Assédio econômico
- Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
Assédio comportamental
- Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
Assédio documental e verbal
- Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.
O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário.
O que eu faço se me sentir pressionado a votar em algum candidato?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:
- Multa
- Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Indenização por danos morais
- Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral