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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho sobem 75% após 2º turno no Brasil

Fonte: acritica.net | Data: 29/10/2026 15:20:57

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As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos em apenas três dias, número que representa cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas em todo o ano de 2026.

Até a manhã de segunda-feira, o MPT contabilizava 1.937 denúncias. A partir daquele dia, o número de registros passou a crescer rapidamente, em meio a relatos de trabalhadores pressionados por empregadores por causa de suas escolhas políticas.

São Paulo lidera a lista, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351, Paraná, com 338, Rio de Janeiro, com 252, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165.

Casos envolvem pressão e demissões

Os dados coincidem com o aumento de relatos sobre incentivos a boicotes e demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes da orientação política dos empregadores.

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ocorreu após a deputada publicar nas redes sociais uma mensagem dirigida a empresários, sugerindo que verificassem as redes sociais dos funcionários para identificar eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas envolvidas em assédio eleitoral. Segundo ele, empresas que pressionarem ou demitirem funcionários por motivos políticos poderão sofrer restrições ao acesso a créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Trabalhador pode buscar reparação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os casos atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços pelas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamento político.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, afirmou.

O trabalhador que se considerar discriminado por sua posição política pode buscar a Justiça contra o empregador. A legislação prevê responsabilização do empresário em casos de dispensa motivada por discriminação.

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar ao emprego, pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento.

A proteção contra discriminação por convicção política também está prevista em diferentes dispositivos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.