O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou a abertura de uma ação judicial nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, visando obrigar a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, a retirar, em até 24 horas, publicações que incitam assédio eleitoral e discriminam trabalhadores com base em suas preferências políticas. A medida se dá em um contexto de aumento alarmante de denúncias relacionadas à assédio eleitoral, especialmente após o recente segundo turno das eleições.

No requerimento apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o MPT sinaliza a existência de conteúdos que incentivam os empregadores a investigarem as orientações políticas de seus funcionários, promovendo demissões de colaboradores que não se alinham às drogas políticas dos contratantes. O órgão alega que tal conduta não apenas prejudica os direitos trabalhistas, mas também expõe colaboradores a situações de ridicularização e constrangimento, com publicações que celebram demissões e expõem a imagem de pessoas publicamente.

A ação do MPT inclui uma solicitação de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e investiga os algoritmos de recomendação da Meta, que potencializam a disseminação de conteúdos ilegais e incitadores de assédio. Nos últimos dias, houve uma explosão de relatos de assédio eleitoral, com um aumento superior a 75% nas denúncias, totalizando 1.459 registros somente nos três dias após o segundo turno, de acordo com dados do MPT. São Paulo é o estado que mais concentra essas denúncias, seguido por Minas Gerais e Paraná, refletindo um cenário preocupante de discriminação política no local de trabalho.

Além disso, decisões judiciais já começaram a surgir em resposta a essas questões. Recentemente, uma liminar foi concedida para proibir a deputada estadual Índia Armelau de incitar discriminação contra trabalhadores com base em convicções políticas, estabelecendo multas diárias em caso de descumprimento.

O governo federal também adota uma postura rigorosa. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a intenção de formular uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, visando restringir o acesso a créditos públicos para aquelas que desrespeitam os direitos dos trabalhadores.

A situação é grave: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho caracteriza-se pela utilização de poder para coagir ou constranger funcionários, afetando sua liberdade política e o direito ao voto. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho reafirma a necessidade de respostas rápidas às denúncias, enfatizando que a legalidade será firmemente defendida e que as consequências para os infratores serão severas. Trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar reparação judicial, considerando que práticas discriminatórias são proibidas por lei. Este cenário reflete um desafio contínuo na defesa da dignidade e dos direitos humanos no ambiente laboral.

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