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Justiça determina retirada de publicações que incentivam demissões por posicionamento político

Fonte: diariodoamapa.com.br | Data: 30/10/2026 17:05:07

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Política

Decisão do TRT-8 atende pedido do MPT e estabelece multa de no mínimo R$ 100 mil por obrigação descumprida, além de R$ 25 mil por constatação

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) concedeu tutela provisória de urgência para impedir a divulgação de conteúdos que incentivem empregadores a demitir, perseguir ou discriminar trabalhadores em razão de suas convicções políticas.

A decisão, proferida nesta sexta-feira, 30, também determina a retirada de publicações consideradas discriminatórias e a divulgação de comunicado sobre o direito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.

A medida foi concedida pelo desembargador do trabalho Francisco Sergio Silva Rocha, durante o Plantão Eleitoral, em Mandado de Segurança Cível impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação envolve Geraldo Otávio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda., em Macapá.

O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública após receber, em menos de 48 horas, sete denúncias relacionadas a publicações feitas na rede social Instagram. Segundo os relatos apresentados ao órgão, os conteúdos incentivavam empresários a dispensar empregados por suas convicções político-partidárias, além de recomendar que pessoas identificadas com determinado posicionamento político não fossem contratadas, auxiliadas ou mantivessem relações de amizade.

Uma das publicações atribuídas ao réu teria orientado empresários a demitir trabalhadores identificados como apoiadores de determinado partido político. Também teriam sido divulgadas manifestações depreciativas contra a população da Região Nordeste.

Quatro obrigações determinadas pela Justiça

Com a concessão da tutela de urgência, a decisão estabelece quatro obrigações imediatas aos envolvidos:

Abster-se de estimular, orientar ou solicitar que empregadores discriminem, demitam, prejudiquem ou persigam trabalhadores por motivo de crença ou convicção política.

Remover as publicações que motivaram a Ação Civil Pública e outras de conteúdo semelhante divulgadas posteriormente, inclusive em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Divulgar, em até 24 horas, comunicado nos mesmos perfis utilizados para as publicações questionadas, informando que trabalhadores têm o direito de escolher e apoiar livremente candidatos, independentemente de partido ou orientação política.

Abster-se de adotar práticas discriminatórias que limitem o acesso ou a permanência no emprego por orientação política, sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade ou qualquer outro critério injustamente desqualificante.

O comunicado deverá permanecer disponível ao público, sem restrição de acesso aos perfis, durante dez dias consecutivos.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de no mínimo R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 25 mil a cada constatação, com valores destinados a fundos públicos.

Liberdade política é direito do trabalhador

Na fundamentação, o desembargador destacou que a liberdade de convicção política integra os direitos fundamentais dos trabalhadores e não pode ser submetida ao poder diretivo do empregador.

A decisão ressalta que a liberdade de expressão permite manifestações de preferência política e críticas a candidatos e partidos, mas não autoriza a utilização do poder econômico para restringir oportunidades profissionais ou ameaçar a subsistência de pessoas em razão de suas escolhas eleitorais.

O magistrado também considerou que o assédio eleitoral não se limita à pressão direta para obtenção de votos. A prática pode envolver intimidação, ameaça, constrangimento e discriminação profissional motivados pela orientação política do trabalhador.

A fundamentação menciona a Resolução CSJT nº 355/2023, que regulamenta o enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, além de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a proteção da liberdade política no ambiente laboral.

Para o desembargador, a demora na adoção de medidas judiciais poderia permitir a concretização de demissões, recusas de contratação e outras formas de retaliação profissional.

A decisão suspendeu os efeitos do pronunciamento anterior da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, que havia deixado a análise do pedido de tutela de urgência para depois da audiência de conciliação, marcada para 3 de novembro de 2026.

O cumprimento das determinações deverá ser comunicado com a máxima urgência às partes envolvidas e à autoridade judicial apontada no mandado de segurança.


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