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Após caso Master, CNJ vai firmar acordos com B3 e cartórios para ampliar controle sobre precatórios

Fonte: oglobo.globo.com | Data: 30/10/2026 20:23:32

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As parcerias não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições

Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília
Fachada do prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai assinar, na próxima terça-feira acordos de cooperação técnica com instituições do mercado financeiro e representantes dos cartórios para desenvolver um sistema nacional de monitoramento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A iniciativa, conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ganhou prioridade após as investigações sobre o Banco Master revelarem suspeitas de irregularidades em operações envolvendo créditos judiciais.

Segundo interlocutores, os acordos serão formalizados na sede do CNJ, em Brasília, e envolverão a B3, a Cerc, a Núclea, antiga CIP, e o Colégio Notarial do Brasil. O objetivo é aprimorar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Sispreq), plataforma destinada a padronizar a gestão, o processamento e o acompanhamento desses pagamentos no Judiciário.

A preocupação com o tema aumentou após as investigações sobre o Master, controlado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, apontarem suspeitas de irregularidades em operações com precatórios. Segundo as apurações, o banco teria adquirido créditos judiciais com descontos elevados, contabilizado esses ativos por valores muito superiores aos pagos e utilizado os papéis como lastro para captar recursos no mercado financeiro.

Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça para que a União, estados e municípios quitem dívidas decorrentes de condenações judiciais definitivas. Esses créditos podem ser negociados no chamado mercado secundário, permitindo que seus titulares vendam o direito de recebimento a empresas ou instituições financeiras, geralmente por valores inferiores aos que têm a receber.

A prática, conhecida como cessão de crédito, é permitida pela legislação, mas as operações podem envolver sucessivas transferências de titularidade, o que dificulta o acompanhamento dos créditos e abre espaço para riscos de fraudes, duplicidade de registros e inconsistências documentais.

A proposta do CNJ é criar uma estrutura tecnológica capaz de integrar informações dos tribunais, cartórios e instituições registradoras, permitindo maior controle sobre a trajetória dos precatórios e suas transferências. A intenção é ampliar a transparência das operações e garantir que os pagamentos sejam realizados aos titulares legítimos dos créditos.

Na prática, os acordos preveem a participação das instituições na definição dos requisitos técnicos, no desenvolvimento e na integração dos sistemas, além da realização de testes e da preparação para a implantação da plataforma. O CNJ ficará responsável pela coordenação do projeto e terá a palavra final sobre as regras de funcionamento, segurança e governança da ferramenta.

As instituições financeiras deverão fornecer conhecimentos técnicos e operacionais relacionados ao registro de ativos e à integração de sistemas. Já o Colégio Notarial do Brasil contribuirá com informações e subsídios técnicos relacionados à sua área de atuação.

O Sispreq já está em fase de implantação em dez tribunais do país. A expectativa é que a cooperação contribua para o aperfeiçoamento da plataforma e sua integração com os sistemas utilizados pelas instituições do mercado financeiro.

Os acordos terão vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Em até 30 dias após a assinatura, os participantes deverão apresentar um cronograma detalhado com as etapas de desenvolvimento, os prazos de execução e os responsáveis por cada atividade.

Também estão previstos relatórios periódicos de acompanhamento, que deverão informar as etapas concluídas, as entregas realizadas e eventuais dificuldades identificadas durante a execução do projeto.

As parcerias não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições. Cada participante será responsável pelos custos das atividades que assumir. Eventuais contratações que representem despesas para o CNJ dependerão de procedimentos administrativos específicos.

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