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TJ/PR reabre ação contra Ana Castela por uso de cavalo em “Pipoco” – Migalhas

Fonte: migalhas.com.br | Data: 03/11/2026 09:41:00

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A 19ª câmara Cível do TJ/PR anulou sentença que havia extinguido ação contra a cantora Ana Castela por suposto uso não autorizado de um cavalo na gravação do videoclipe da música “Pipoco”.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu cerceamento de defesa porque o processo foi encerrado sem a produção de prova oral necessária para esclarecer se a administradora do haras tinha poderes para permitir a utilização do animal.

Autorização contestada

A ação foi ajuizada pela proprietária do cavalo, que afirma não ter autorizado sua utilização na gravação e pede indenização por danos morais e materiais.

Em defesa, foi alegado que a permissão havia sido concedida pela administradora do haras, que teria atuado como representante da dona do animal.

Em 1ª instância, o juízo da 6ª vara Cível de Londrina/PR considerou que a administradora poderia representar os interesses da proprietária e reconheceu a ilegitimidade passiva da cantora, entendendo que ela não deveria responder à ação. Com isso, extinguiu o processo sem analisar o mérito dos pedidos.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Ana Castela é acusada de uso não autorizado de cavalo no videoclipe da música “Pipoco”.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Necessidade de provas

Ao examinar o recurso da proprietária, o relator, desembargador substituto Osvaldo Canela Junior, observou que a sentença adotou como comprovado justamente o fato central da controvérsia: a existência de autorização válida para o uso do animal.

Segundo o magistrado, era necessário apurar se a administradora havia concedido a permissão, se tinha poderes para representar a proprietária e o que os envolvidos na gravação sabiam sobre essas circunstâncias. Para ele, os documentos apresentados não bastavam para esclarecer esses pontos, o que tornava necessária a produção da prova oral requerida pela autora.

“Não se trata de matéria exclusivamente de direito, mas de questão eminentemente fática, cuja resolução interfere diretamente na própria conclusão acerca da legitimidade passiva dos demandados e da configuração do nexo jurídico entre os sujeitos da relação processual”, afirmou.

O relator também explicou que a legitimidade para responder à ação deve ser avaliada a partir das alegações da petição inicial. Assim, a atribuição à cantora do uso não autorizado do cavalo era suficiente para justificar sua inclusão no processo.

A eventual comprovação de uma autorização válida, acrescentou, deveria ser considerada na análise do dever de indenizar, e não como fundamento para excluir a cantora da ação antes do esclarecimento dos fatos.

Retorno dos autos

Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou o retorno do processo à 6ª vara Cível de Londrina para a reabertura da fase de produção de provas, especialmente a prova oral pertinente ao esclarecimento dos fatos.